O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta sexta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que contesta a mudança nas regras sobre aposentadoria especial, implementada após a reforma da Previdência, em 2019. As mudanças alcançaram a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para pedir o benefício, além de criar uma regra de transição.
A análise no plenário virtual havia sido retomada na semana passada, depois de já ter sido prorrogada, e acabaria nesta sexta-feira (dia 30), mas o ministro Dias Toffoli pediu o destaque do processo, para que ele seja votado no plenário físico — fazendo com que o julgamento recomece do zero, ainda sem data definida.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma e votou contra os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, mas o julgamento agora será retomado do zero no plenário físico.
Entenda como era a concessão
Antes da alteração na reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era concedida da seguinte forma:
- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;
- Após 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto; ou
- Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etc.).
Mudanças no benefício
Com a reforma, a aposentadoria especial deixou de ter natureza preventiva e passou a exigir idade mínima:
- 55 anos para mineiro do subsolo;
- 58 anos para mineiro na rampa
- 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos.
Também foi criada uma regra de transição que prevê que, além de cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos), o segurado tem também de seguir uma pontuação:
- 66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos;
- 76 se for de 20;
- E 86 se for de 25 anos.
Além disso, a reforma da Previdência também mudou o cálculo do benefício. Antes era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Agora passou a ser um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.
Benefício de caráter protetivo
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade avalia que a exigência de idade mínima neste benefício não traz economia à Previdência por se tratar de um número reduzido de trabalhadores com direito à aposentadoria especial.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as mudanças da reforma da Previdência de 2019 contradizem o que a própria Constituição Federal estabeleceu. A presidente do IBDP, Adriane Bramante, avalia que a exigência da idade mínima tira o caráter protetivo do benefício.
Com informações Extra