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ECF: saiba como informar a mudança de contador no meio do exercício

O contador deve informar na ECF a mudança de profissionais em um único arquivo; veja como.

03/07/2023 15:00

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ECF: como informar mudança de contador no meio do exercício?

ECF: saiba como informar a mudança de contador no meio do exercício

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022 deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2023.

No entanto, é preciso se atentar nos casos em que há uma troca de contador no meio do exercício.

O contador atual deve importar os dois arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) , tanto o que foi transmitido pelo contador antigo, quanto o que foi enviado pelo novo serviço contábil.

Isso porque, o responsável por cada período é o contador que esteve à frente da contabilidade durante aquele momento. O novo profissional não assume a contabilidade anterior, mas sim do período em que está vigente no contrato.

No entanto, a mudança de contador não permite a transmissão de dois ou mais ECFs. O documento deve ser enviado em um único arquivo. Entenda como fazer isso.

Como informar mudança de contador?

O contador anterior precisa entregar o arquivo correspondente a ECD dos meses daquele ano onde ainda prestava o serviço para a empresa. 

Assim, a ECD do ano-fiscal será composta por dois arquivos, o do contador do primeiro período e o do contador atual, até o encerramento do exercício.

Na hora de enviar a ECF, também serão recuperados esses dois arquivos da ECD, completando o ano-fiscal da empresa. Para que isso fique claro, na ECD será indicado que houve mudança no Plano de Contas e preenchido o Registro I157 – que permite a importação dos saldos de contas para o novo documento.

Fichas de apuração

Além disso, é preciso se atentar que a informação extraída da ECD alimenta o balanço patrimonial e demonstração de resultado, mas não as fichas de apuração.

Por isso, o profissional pode optar por preencher essas informações manualmente com base nas informações extraídas da ECD ou pedir para que o antigo contador dê um relatório de apuração fiscal no imposto de renda e contribuição. Assim, o atual contador terá uma base para esse preenchimento, mas precisará ele mesmo informar esses dados diretamente dentro da ECF, nas fichas de apuração.

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