O Intervalo Intrajornada Indenizado é uma compensação financeira que o empregador deve pagar ao funcionário quando não é concedido o intervalo de descanso e alimentação de forma regular e adequada, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Nos últimos dias, a Receita Federal publicou a COSIT 108-2023 eclarecendo alguns pontos sobre essa indenização, que envolve a incidência da contribuição previdenciária. Por esse motivo, nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica, tim tim por tim tim, essa solução que a autarquia publicou sobre a Intervalo Intrajornada Indenizado.