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MINHA CASA MINHA VIDA

Governo Federal regulamenta Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades

Iniciativa tem como objetivo auxiliar famílias de baixa renda por meio de entidades privadas, fornecendo financiamento subsidiado para habitação.

05/07/2023 11:30

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Regulamentação do 'Minha Casa, Minha Vida - Entidades' é aprovada

Governo Federal regulamenta Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), o Ministro de Estado das Cidades anunciou a nova regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades). O programa, que tem como objetivo a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas para a produção de unidades habitacionais em áreas urbanas, passou por uma atualização para tornar os processos mais transparentes e eficientes.

O novo regulamento, sancionado em consonância com diversas leis, decretos e resoluções vigentes, contempla a implementação de diretrizes gerais e operacionais, que incluem especificações urbanísticas, de projeto e de obra. Há também uma nova definição das famílias beneficiárias e a execução de um trabalho social, que busca promover a gestão condominial do empreendimento habitacional.

Outra novidade é a habilitação de entidades organizadoras e o processo de seleção de propostas. A responsabilidade por entender as novas normas é atribuída aos participantes do MCMV-Entidades. O detalhamento operacional das novas regras será tratado em atos expedidos pelo agente operador, no prazo de até 30 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.

A regulamentação tem por finalidade estimular a participação da população na solução de seus problemas habitacionais, o apoio à produção social da moradia para famílias de baixa renda e a formação de cooperativas habitacionais. Além disso, busca também priorizar soluções arquitetônicas que valorizem as características regionais, ambientais, climáticas e que respeitem as especificidades culturais.

Público-alvo da modalidade

O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias cuja renda bruta mensal esteja limitada a R$ 2.640,00, mas será admitido que até 10% das famílias atendidas tenham uma renda mensal bruta limitada a R$ 4.400,00.

A nova regulamentação ainda atribui competências específicas ao Órgão Gestor, ao Agente Operador e ao Agente Financeiro, clarificando e definindo responsabilidades no processo, o que deve garantir uma execução mais eficiente e transparente do programa. A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

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