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ISENÇÃO DA TAXA

Exame de Suficiência do CFC: saiba como pedir isenção da taxa de inscrição e quem pode solicitar

Inscrições para a segunda edição de 2023 do exame foram abertas nesta semana.

05/07/2023 14:30

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Exame de Suficiência do CFC: como pedir isenção da taxa de inscrição

Exame de Suficiência do CFC: saiba como pedir isenção da taxa de inscrição e quem pode solicitar

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou recentemente o resultado do 1º Exame de Suficiência de 2023 e, na última sexta-feira (30), divulgou a abertura das inscrições para o 2º Exame de Suficiência de 2023, conforme previsto no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e na Lei nº 12.249/2010. 

O edital já está disponível e os interessados podem se inscrever no site da banca examinadora, até 10 de agosto de 2023. A taxa de inscrição é de R$ 70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.

A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e poder exercer a profissão, conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015.

Dessa forma, sem a realização do Exame de Suficiência, o profissional não poderá colocar em prática seus conhecimentos e contribuir para a classe contábil. Devido à obrigatoriedade da prova, o que muitos estudantes não sabem – apesar da divulgação do tema pelo CFC – é que existe a possibilidade da isenção da taxa de inscrição.

A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, no período compreendido entre 16h do dia 3 de julho de 2023 às 16h do dia 5 de julho de 2023 (horário oficial de Brasília). Ou seja, as solicitações podem ser feitas somente até hoje e o resultado da isenção será divulgado em 28 de julho.

Condições para solicitação de isenção da taxa de inscrição

Segundo o edital, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

3.3 A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 16h00min do dia 3 de julho de 2023 às 16h00min do dia 5 de julho de 2023, horário oficial de Brasília (DF),nos sites da Consulplan e do CFC, devendo este efetuar a:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2, alíneas “a” e “b”.

3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. A Consulplan poderá, ainda, consultar este órgão para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo examinando.

3.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.6 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste edital.

3.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja pelo sistema de inscrição.

3.8 O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on-line da Consulplan ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.9 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no item 3.8 poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

3.10 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

3.11 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado nos sites da  Consulplan e do CFC até o dia 28 de julho de 2023.

3.11.1 O examinando poderá interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023 pelo link específico disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net).

3.11.2 O resultado da análise dos recursos citados no item 3.11.1 será divulgado até o dia 9 de agosto de 2023, diretamente nos sites da Consulplan e do CFC.

3.12 O examinando que tiver seu pedido de isenção indeferido, mesmo após a interposição de recurso, deverá, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar os sites da Consulplan ou do CFC e imprimir o boleto bancário, por meio da página específica do Exame, somente até as 20h do dia 11 de agosto de 2023, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais normas para a inscrição.

3.13 O examinando que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Exame de Suficiência.

3.14 O examinando que tiver seu pedido de isenção deferido e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.

O edital completo está disponível e pode ser consultado no site da Consulplan, banca organizadora do exame.

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