O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto do Marco Legal das Garantias de Empréstimos.
O objetivo é diminuir o risco de inadimplência do devedor e assim reduzir o custo do crédito.
Confira as mudanças propostas pelo relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão.
Desjudicialização
A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência, e a exceção são os bens imóveis.
O projeto estenderia para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
O senador Weverton ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga.
“O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena. Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, ressaltou.
No entanto, esse trecho foi retirado do projeto devido a resistências de outros senadores. De acordo com Carlos Portinho (PL-RJ), o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.
Com isso, a discussão sobre a desjudicialização será pelo Projeto de Lei (PL) 6.204/2019.
Imóvel passível de garantia
Entre as mudanças propostas pelo relator Weverton está a possibilidade do mesmo imóvel ser dado como garantia em mais de um empréstimo. Pelas regras até agora em vigor, um imóvel de R$ 1 milhão fica “preso” a um só financiamento até a quitação, mesmo que seja uma operação de crédito de valor menor do que o do bem ofertado como garantia.
Com o novo modelo, o mesmo imóvel poderá ter seu valor fracionado e servir de lastro para diversos financiamentos, utilizando plenamente o preço real do bem.
Cada um desses financiamentos poderá ocorrer em um banco diferente e, assim, o cidadão poderá sempre escolher aquela instituição que lhe ofereça a taxa de juros mais barata.
O relator incorporou emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que permite que o terreno de lote urbanizado seja oferecido em garantia para financiamento de obras a serem executadas no próprio lote.
Intimação eletrônica
Outro trecho disciplina a intimação eletrônica no protesto, além de rejeitar a publicação de protesto em veículos impressos da imprensa local. Essa deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação editalícia.
Portanto, quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.
O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.
Fundos constitucionais
O texto aprovado ainda retirou a exigência de fiança bancária nas linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento quando o projeto financiado estiver operacional e a empresa financiada oferecer garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento.
A emenda veda a exigência de fiança bancária em empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, que são operados pelos bancos de desenvolvimento regional, como o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA), na situação específica em que os projetos financiados já se encontrem em fase operacional e haja outras garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento.
O senador Weverton incluiu emenda para resolver uma contradição com o Estado do Maranhão em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Apesar de formalmente integrar parte da região Nordeste, o Estado do Maranhão é submetido a todo regime protetivo e mais incisivo aplicável à Amazônia Legal. Isso porque parte de seu território compõe a Amazônia Legal.
Ele propôs, portanto, essa emenda para corrigir essa distorção e permitir o tratamento igualitário, em relação às políticas de desenvolvimento regional, de todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal.
Weverton também acolheu emenda do senador Vanderlan Cardoso para que a fiança bancária seja reduzida proporcionalmente à dívida no caso de financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais.
Outras alterações
O relator acolheu parcialmente emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que estipula que o contrato de contragarantia, ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, com força de título executivo extrajudicial.
Weverton ainda estabeleceu que os Detrans sejam os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos, podendo utilizar os serviços de empresas privadas devidamente credenciadas que já prestam atualmente serviços de registro de gravames. E prevê a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida — a capilaridade territorial dos cartórios poderá facilitar para o cidadão fazer prova de vida.
Na complementação do voto, o relator apontou que o uso dos Cartórios para a prova de vida é apenas mais uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita, de modo eletrônico, pelo cartório para a instituição interessada. Nesse sentido, o relator acolheu emenda (11) apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) para que o cartório comunique imediatamente à instituição interessada sobre a prova de vida.
O relator tratou ainda da exclusão da disciplina das garantias com direitos minerários; matéria já prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967). Pelo Código, os títulos e os direitos minerários, inclusive o alvará de autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, bem como o direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra, reconhecido com base neste Código, podem ser onerados e oferecidos em garantia.
O texto vindo da Câmara reduzia a zero, para investidores residentes no exterior, a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras. Weverton optou por limitar essa redução sobre os rendimentos de beneficiários residentes no exterior.
Ainda em relação a investimentos, o relator simplificou o procedimento de emissão de debêntures de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias.
O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência comprovando a extinção da dívida – geralmente não fornecida quando o banco ainda considera que há resíduo de dívida a pagar. Atualmente, é cobrada uma multa de 0,5% ao mês.
Com as alterações no texto, o projeto deve voltar para a análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado