x

FGTS

FGTS: projeto de lei propõe acesso ao fundo para trabalhadores que se demitem

Se aprovada, medida dará mais autonomia para trabalhador decidir como usar a reserva.

07/07/2023 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL propõe acesso ao FGTS para trabalhador que se demite

FGTS: projeto de lei propõe acesso ao fundo para trabalhadores que se demitem Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Nesta quarta-feira (5), em pronunciamento no Plenário, o senador Carlos Viana defendeu o projeto de lei (PL) 3.135/2023, de sua autoria, que dá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que pedem demissão do emprego.

De acordo com Viana, a medida dá mais autonomia ao trabalhador, uma vez que este conseguirá decidir como e quando usar a reserva.

“A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é seu. Quando o empregado pede demissão, ele fica no prejuízo”, afirmou o senador.

Viana ainda argumenta que “o saldo das contas do fundo de garantia fica retido, com atualização monetária insuficiente, e em benefício do sistema financeiro, que sustenta, entre outras coisas, as polícias habitacionais”.

De acordo com o senador, a legislação atual precisa ser melhorada, expressando descontentamento com medidas como o saque-aniversário.

Para Viana, o saque-aniversário pode prejudicar os trabalhadores caso percam seus empregos sem justa causa.

“A lei impõe a impossibilidade de sacar todo o saldo restante da conta. Na verdade, uma vez preso nessa cilada da antecipação, o eventual desempregado só poderá receber a multa de 40%”, manifesta o parlamentar.

Segundo Viana, “mais uma vez, há um flagrante caso de injustiça na lei que rege atualmente o fundo de garantia. Aliás, o próprio ministro do Trabalho [Luiz Marinho] declarou há bem pouco tempo que a modalidade da antecipação não passaria de uma armadilha mascarada de liberdade de saque”.

Quando o FGTS pode ser acessado

Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia.

O valor acumulado do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia os pagamentos e saldos acumulados, liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.

Vale lembrar que, desde 2020 há a possibilidade de receber até R$ 1.000 do fundo por meio do saque-aniversário. Em 2019, o governo aprovou a criação do saque-aniversário que possibilita retirar de 5% a 50% do saldo presente do fundo.

O cidadão investe no governo federal que usa esses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a instituição bancária responsável pelo gerenciamento do fundo devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação. 

Atualmente, os trabalhadores com saldo positivo no fundo têm disponível 18 opções de saque do FGTS, no entanto é necessário cumprir com alguns requisitos para ter acesso aos valores, que são liberados quando o trabalhador comprovar para a Caixa que pode fazer a solicitação.

Veja alguns desses requisitos:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Com informações da Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.