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Simplificação

Simplificação tributária deve unificar notas e cadastros fiscais; entenda

Projeto de simplificação já foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial.

10/07/2023 14:30

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Simplificação tributária: o que muda com o projeto?

Simplificação tributária deve unificar notas e cadastros fiscais; entenda

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021 que cria regras de simplificação para obrigações tributárias, tanto para os Estados, quanto para os contribuintes.

De acordo com o índice de Burocracia da América Latina, os donos de pequenos negócios gastavam cerca de 180 horas por ano com burocracia. Na prática, a medida deve beneficiar o setor com a economia de tempo de trabalho.

A medida ainda unifica os cadastros fiscais e declarações digitais. Segundo o relatório do senador Alan Rick (União Brasil-AC), a simplificação dos documentos deve facilitar o envio dos dados à Receita Federal. Entenda o que muda com a lei:  

Obrigações

Como é

Como vai ficar

Nota Fiscal Brasil Eletrônica

Receita Federal já oferece NF-e para mercadorias e serviços

Unifica o modelo de Nota Fiscal para mercadorias e serviços

Declaração Fiscal Digital

Modelo varia de acordo com o imposto

Documento pré-preenchido a partir de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) padronizados nacionalmente

Unificação de cadastros fiscais

Estados e municípios tem o próprio sistema

Atualização e padronização do Registro Cadastral Unificado

Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Não existe. Será criado com a medida.

Órgão vinculado ao Ministério da Economia que definirá ações de simplificação e padrões nacionais para questões tributárias

Em relação ao Comitê, terá 24 integrantes divididos em quatro grupos de seis representantes: 

  • Sociedade civil – indicados pelo Conselho Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • Estados e Distrito Federal – indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  • União – indicados pela Receita Federal;  
  • Municípios – Secretarias de Finanças das Capitais indicam três integrantes, assim como a representação nacional dos municípios.

É importante lembrar que o projeto ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República.

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