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PRORROGAÇÃO

Obrigatoriedade da NF-e Ouro Ativo Financeiro é prorrogada pela Receita Federal

Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento deverão emitir o documento fiscal a partir de agosto deste ano.

12/07/2023 11:30

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Receita prorroga prazo para uso da NF-e Ouro Ativo Financeiro

Obrigatoriedade da NF-e Ouro Ativo Financeiro é prorrogada pela Receita Federal

Após o anúncio do início da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) no começo deste mês, agora a Receita Federal voltou atrás e prorrogou o prazo para início da obrigação do uso deste novo documento fiscal.

A autarquia divulgou a notícia no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10), pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.150, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão do documento pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.

A IN estipula que a NF-e Ouro Ativo Financeiro passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

Como vai funcionar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

Segundo a Receita Federal, a NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.  

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

A NF-e Ouro Ativo Financeiro incluirá as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.  

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.

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