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ICMS dos produtos eletrônicos será diferenciado por região

Será diferenciada por região a tributação do ICMS sobre o comércio eletrônico em geral, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Parte será recolhida pelo Estado de origem da mercadoria; outra parte pelo Estado de seu destino final.

31/05/2012 08:06

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ICMS dos produtos eletrônicos será diferenciado por região

Será diferenciada por região a tributação do ICMS sobre o comércio eletrônico em geral, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Parte será recolhida pelo Estado de origem da mercadoria; outra parte pelo Estado de seu destino final. O compartilhamento do imposto foi consenso na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que ouviu o secretário executivo do ministério da Fazenda e os secretários de Fazenda dos Estados de SC, SP, CE e PA. O assunto será encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O senador Luiz Henrique ficou satisfeito com o consenso sobre o compartilhamento do ICMS, pois sua Proposta de Emenda à Constituição desencadeou toda a discussão sobre a descentralização do tributo, ampliada às operações interestaduais dos produtos em geral que beneficiará todos: tanto os Estados de origem, como São Paulo, como os de destino, como Santa Catarina. E evitará uma nova “guerra fiscal”.

Incluído na audiência pública por Luiz Henrique, o secretário da Fazenda de SC, Nelson Serpa, também saiu satisfeito com a unanimidade “por proporcionar maior justiça tributária e social”. Pelos seus cálculos, nas atuais regras o Estado perderia R$ 40 milhões esse ano. Já pela nova proposta, levando em conta o crescimento anual dos eletrônicos, a perda nos próximos cinco anos apenas dobrará.

Pelas novas regras, ainda dependente de aprovação na CCJ, o ICMS sobre a venda interestadual dos produtos eletrônicos será o mesmo do comércio normal. E está assim dividido:

A alíquota será de 12% aos Estados de origem das mercadorias nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; enquanto a alíquota do destino final será proporcional à diferença entre as duas tributações, tanto para as empresas como para os consumidores.

Para os Estados do Norte e Nordeste, incluindo o Espírito Santo, o ICMS será de 7% na origem das mercadorias; e também diferenciada por Estado no destino final.

Nas operações internas a alíquota ficará em 5% na origem; e 12% no destino final.

A PEC nº 56/2011 de Luiz Henrique abrangia apenas os produtos eletrônicos vendidos pela Internet. O ICMS seria assim rateado: 60% ficariam com os Estados de destino das mercadorias; e 40% com os Estados de origem. Sua intenção era proteger Estados como Santa Catarina, de consumidores finais, contra o privilegiado São Paulo, detentora da maioria das empresas virtuais.

Fonte: Agência Senado

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