x

bolsa família

Bolsa Família reduzido: o que fazer diante das mudanças?

Nova regra do Bolsa Família impacta famílias com aumento de renda. Confira as medidas a tomar e os recursos disponíveis diante das alterações no programa.

19/07/2023 12:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Bolsa família reduzido; o que fazer?

Bolsa Família reduzido: o que fazer diante das mudanças?

Em junho deste ano, entrou em vigor a nova regra de proteção do Bolsa Família, o programa social do governo brasileiro que visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, a mudança trouxe consigo uma redução pela metade do benefício para algumas famílias.

A nova regra se aplica às famílias que conseguem um emprego e veem sua renda aumentar. Essas famílias têm o direito de permanecer no Bolsa Família por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660). Nesses casos, o valor do benefício mensal é reduzido em 50%.

Segundo dados do governo federal, em junho, cerca de 738,7 mil famílias se encontram sob a regra de proteção, com um valor médio do benefício de R$ 380,32. A região Sudeste concentra a maior parte das famílias afetadas (252,7 mil), seguida pela região Nordeste (227 mil), Sul (95 mil), Norte (82,6 mil) e Centro-Oeste (81,2 mil).

O governo justifica que o objetivo dessa nova regra é proporcionar maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e empreendedorismo.

Caso a família perca a renda após o período de dois anos ou tenha solicitado saída do programa, é possível voltar a receber o benefício integral. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar as informações de renda e solicitar a reinclusão no Bolsa Família.

No total, 21,2 milhões de famílias receberão o Bolsa Família em junho, com um valor total a ser pago de R$ 14,97 bilhões, representando um aumento de 6,15% em relação a maio. Além disso, neste mês, o governo inicia o pagamento de um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos. Desde março, o programa também passou a pagar um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

É importante ressaltar que os pagamentos referentes a junho já estão sendo realizados, com datas entre 19 e 30 de junho, de acordo com o calendário estabelecido.

Para ter direito ao Bolsa Família, as famílias devem cumprir algumas condicionalidades nas áreas de saúde e educação, como a frequência escolar das crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional das crianças até 6 anos e a manutenção da caderneta de vacinação atualizada.

Contudo, é importante destacar que os pagamentos do Bolsa Família em julho apresentam um recuo no programa, com uma queda no valor médio a ser recebido por residência, que passou de R$ 705 em junho para R$ 684 neste mês. Além disso, o número de famílias beneficiadas também apresenta uma redução, com cerca de 20,9 milhões de residências recebendo o Bolsa Família em julho, quase 320 mil a menos do que em junho.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), essa diminuição na quantidade de famílias está prevista na reformulação do programa, pois envolve a busca por cadastros indevidos. Em julho, por exemplo, haverá uma integração de base de dados que permitiu identificar 341 mil famílias com renda acima do limite permitido para permanecer no programa, resultando na exclusão dessas famílias do Bolsa Família.

É fundamental que as famílias afetadas por essas mudanças busquem orientações nos órgãos responsáveis e atualizem suas informações caso haja mudanças na renda familiar. A assistência e os recursos disponíveis podem variar de acordo com cada situação e a busca pelo apoio adequado é essencial para garantir o suporte necessário diante dessas alterações no programa Bolsa Família.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.