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RDT

Entenda do que se trata a RDT e quando deve ser feita

Confira todas as características, quem deve emitir e quais documentos são necessários para fazer o RDT.

19/07/2023 11:30

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RDT: o que é e quando deve ser feita?

Entenda do que se trata a RDT e quando deve ser feita

Em alguns casos, podem haver situações onde verificam-se erros no cadastro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Esses erros no fundo podem ser na base de dados cadastrais ou até mesmo nas informações financeiras.

De maneira geral, causados por incorreções de preenchimento de dados ou envio de informações incorretas, esses dados precisam ser corrigidos. Por esse motivo, há a Retificação de Dados (RDT) do FGTS.

O que é RDT do FGTS?

A RDT, ou também conhecida como Retificação de Dados, é um documento necessário para retificar, corrigir, dados pessoais quando eles se tornarem aparentes ou, se um indivíduo solicitar.

Caso os dados pessoais forem identificados como incompletos ou até mesmo imprecisos, é preciso tentar corrigi-los retificando ou completando as informações.

Se a pessoa que tem os dados incorretos ou incompletos não conseguir fazer essa correção por conta própria, ela poderá utilizar a RDT para retificar dados pessoais que sejam imprecisos, se apropriado.

Como fazer o RDT pela Caixa?

As correções pelo RDT do FGTS podem ser pedidas pelo empregado no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

Vale destacar que os formulários retificadores podem também ser utilizados para a correção das informações do FGTS, e o próprio titular também pode solicitar e fazer as retificações das informações do fundo.

Como preencher o RDT Caixa?

No RDT, há alguns campos que devem ser preenchidos de acordo com o manual disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Confira como as informações devem ser corrigidas pelo RDT.

Protocolo de recepção: identificação da agência da Caixa que recebeu o RDT 

  • Seção 1: Identificação do Empregador - informações da empresa, como CNPJ/CEI, unidade federativa da empresa, código do empregador no FGTS, base da conta (estado base), pessoa para contato, DDD/telefone, email;
  • Seção 2: identificação do Trabalhador - nome do trabalhador, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), data de admissão, categoria (um a sete, beneficiárias do FGTS), código do trabalhador (conta vinculada no cadastro do FGTS);
  • Seção 3: dados Cadastrais a Retificar - nome do trabalhador, PIS/PASEP ou número de inscrição na Previdência Social, data de admissão, categoria, CTPS/série/Estado, data de nascimento, data de opção, data de retroação;
  • Seção 4: pedido de Exclusão da Movimentação Informada -  data/código que se pretende excluir;
  • Seção 5: retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS - competência da regularização;
  • Seção 6: pedido de Unificação de Contas do Trabalhador em Multiplicidade no Cadastro do FGTS - unificação de saldos de conta de trabalhador em um único trabalho;
  • Seção 7: pedido de Atualização de Saque na Vigência do Contrato de Trabalho - recálculo dos valores sacados durante o contrato, local/data, local e data da entrega do formulário RDT, responsável pela empresa e pela solicitação.

Quando preencher o formulário RDT?

Segundo o manual da Caixa para o RDT, as seguintes situações que tornam necessário preenchimento o formulário RDT são as seguintes:

  • Pedido de atualização de saque na vigência do contrato de trabalho;
  • Pedido de exclusão da data/código de movimentação informada indevidamente;
  • Pedido de unificação de contas referentes a um mesmo vínculo;
  • Retificação da categoria do trabalhador desde que envolva as categorias de um a sete;
  • Retificação de dados do empregado doméstico;
  • Retificação de data de opção/data de retroação
  • Retificação de remuneração do trabalhador desde que envolva as categorias de um a sete;
  • Retificação de dados cadastrais que visem a liberação de saque do FGTS para o trabalhador.

Documentos necessário para fazer o RDT

Para fazer o RDT, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário;
  • Identidade;
  • Certidão de casamento;
  • Livro ou ficha de registro de empregado;
  • Cartão Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Cartão do cidadão;
  • Cópias das Atas Contratuais de nomeação e subsequentes prorrogação até a exoneração do cargo nos casos de diretor não empregado;
  • Declaração emitida pelo sindicato da categoria;
  • Termo de Opção pelo FGTS, formalizado por ocasião da admissão do trabalhador.

Vale destacar que a previsão de tempo para a realização dos serviços é de cinco dias, e não há custo para o usuário. Enquanto isso, o prazo para correção dos dados pessoais via agência é de cerca de 20 dias.

Prioridades de atendimento

De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994, os seguintes grupos têm prioridade para serem atendidos:

  • Idosos; 
  • Gestantes;
  • Lactantes;                                   
  • Pessoas com crianças de colo;     
  • Portadores de necessidades especiais;                                     
  • Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

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