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IMPOSTO SELETIVO

Imposto Seletivo pode integrar a base de cálculo do IBS e da CBS

Especialista afirma que existe um desafio no controle da inclusão do imposto na base do IBS e da CBS, bem como maior complexidade para fiscalização.

24/07/2023 11:30

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IBS: Imposto Seletivo deve integrar base de cálculo

Imposto Seletivo pode integrar a base de cálculo do IBS e da CBS

O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, proposto na reforma tributária como tentativa de desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde, deve integrar a base de cálculo dos novos tributos cobrados no consumoo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Envolvendo a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 45 na Câmara dos Deputados, esse desenho pode contrariar as promessas de simplificação tributária e fim da cobrança de imposto sobre imposto.

Sistema tributário

A criação do Imposto Seletivo agrega complexidade ao sistema tributário, assim como avalia o economista especializado em tributação Ângelo de Angelis. “Não era para ser assim, mas há motivos”, diz. 

O economista ainda acrescenta que “é para equalizar a regra tributária e garantir que o adquirente tenha direito ao crédito tributário pleno.”

Na base de cálculo do IBS e da CBS, existe um desafio no controle da inclusão do imposto e maior complexidade para fiscalizar, de acordo com Douglas Motta, sócio do Demarest Advogados. 

“Incluir em si não é um problema, mas todo controle que envolve isso certamente exige maior fiscalização”, afirma Motta.

Como será o caso da CBS e do IBS, a maior parte dos países que tributam seu consumo com um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) inclui o Imposto Seletivo em sua base de cálculo. 

“É uma prática comum”, diz Melina Rocha, consultora Internacional de IVA/IBS e diretora de cursos na York University-Canadá.

Ainda segundo ela, “é importante para evitar distorções e diferenciações entre tipos de vendas e manter a neutralidade.”

Modelo internacional

Interlocutores do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o qual foi relator da reforma tributária na Câmara, fortalecem essa temática de que o modelo previsto na proposta já vem sendo colocado em prática em muitos países no exterior. 

Os interlocutores pontuam que as preocupações levantadas por especialistas são infundadas.

Se não estiver na base de cálculo do IBS, o produto sai da fábrica com uma arrecadação menor”, diz Ângelo de Angelis

De acordo com um parlamentar, “é muita conversa sem nenhum fundamento". O Imposto Seletivo é cobrado assim no mundo todo. Não fica mais complexo. O seletivo é monofásico, ele só incide uma vez. Ele incide uma vez porque o objetivo dele é ter efeito no preço para combater externalidade negativa. Serve para aumentar preço de produto que você quer que tenha menos consumo”

Segundo a consultora Melina Rocha, o Imposto Seletivo é normalmente cobrado quando a mercadoria sai da indústria. 

Assim, de maneira geral, o imposto é monofásico, ou seja, cobrado em uma só etapa da cadeia de produção e comercialização, e cumulativo, sua cobrança não gera crédito tributário a ser compensado na etapa seguinte da cadeia.

Dito isso, quando um varejista compra um produto de uma indústria, o Imposto Seletivo pode se tornar um custo, caso seja pago à indústria e não gerar crédito tributário, uma vez que é cumulativo. Dessa forma, o peso desse imposto será incorporado ao preço final.

“Na hora que a indústria tira a nota fiscal, ela pode destacar uma base de cálculo sem o Seletivo”, diz o economista Ângelo de Angelis. 

Angelis ainda reforça que “nesse caso, o adquirente fica com um crédito menor.”

A inclusão do Seletivo na base do IBS e da CBS tenta consertar esse obstáculo. Ao estar na base desses dois tributos, os quais geram créditos, a empresa que adquiriu da indústria tem crédito tributário pleno.

Além desses, um outro motivo apontado por Rocha é a distorção que pode acontecer se a venda for feita da indústria para o varejista ou diretamente ao consumidor final. Nessa situação, as cargas tributárias serão diferentes, se o Seletivo não estiver na base do IBS.

“Se o Seletivo não estiver na base de cálculo do IBS, o produto sai da fábrica com uma arrecadação menor”, concorda de Angelis.

Conforme a avaliação da consultora, o formato do Imposto Seletivo não deverá trazer complexidade para a fiscalização. Esse será um tributo federal, a ser monitorado pela Receita Federal.

De maneira coordenada, a fiscalização do IBS será tarefa dos Estados e dos municípios.

Inclusão do imposto

Criado na reforma tributária, o Conselho Federativo terá entre seus objetivos evitar que haja sobreposição de Fiscos e procuradorias. 

Os Estados e municípios, ao fiscalizarem o IBS, terão a informação sobre o recolhimento do Seletivo destacada na nota fiscal, segundo Rocha.

Agora em análise do Senado Federal, a versão da PEC 45 aprovada pela Câmara dos Deputados diz que o Imposto Seletivo será cobrado sobre “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.

Vale destacar que há uma lei, ainda a ser proposta pelo governo ao Congresso Nacional após a aprovação da PEC, que vai dizer quais serão esses produtos. 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, já informou que a ideia é cobrar o Seletivo sobre bebidas alcóolicas e fumo, como o padrão internacional. Debates a respeito da inclusão de combustíveis fósseis e bebidas açucaradas, que já aconteceu no passado, não ocorrem neste momento.

Incluir o Imposto Seletivo na base de cálculo dos outros tributos estará prevista na Constituição Federal a partir da reforma e caso a PEC 45 seja aprovada sem alteração nesse ponto. 

Por esse motivo, não existe brecha para o questionamento sobre sua constitucionalidade, como o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a retirar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no ano de 2017, segundo Motta. 

“Estando na Constituição é mais difícil fazer o questionamento porque hoje já existem situações que o IPI compõe a base do ICMS e isso nunca foi questionado”, diz o advogado.

Avaliação

O Valor Econômico contatou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi relator da PEC 45 no Senado, mas não obteve resposta até o fechamento da edição. 

De acordo com a assessoria de imprensa de Braga, o parlamentar quer analisar o texto aprovado pela Câmara antes de emitir opinião.

Nos bastidores, aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira, procuram relativizar as pressões por alterações no projeto e as críticas de especialistas e setor com relação a alguns pontos da PEC.

De acordo com a avaliação, é preciso manter a disposição em dialogar com todos, no entanto é preciso manter o controle para que o texto “não esvazie além do aceitável”.

Com informações do Valor Econômico

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