O cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu alterações com a reforma da Previdência, que reduziu o benefício pela metade.
Apesar disso, em algumas situações, os dependentes do segurado que morreu têm o direito de receber 100% da pensão por morte, sem que haja desconto.
De acordo com a emenda constitucional 103, a pensão é de 50% do benefício pago ao segurado que morreu, se estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, uma viúva sem filhos ganha 60%. Caso o cálculo resulte em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo.
Vale destacar que o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido no mês de junho.
Mas essa realidade pode mudar quando o dependente do segurado que morreu é considerado como inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, de acordo com a lei, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
Além de tudo, para mortes que aconteceram antes da reforma previdenciária, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, ou seja, sem desconto por cota.
O INSS, em um outro caso, deve pagar 100% sobre a média salarial ou a aposentadoria do segurado que morreu, quando o número de dependentes garante pagamento integral.
Por exemplo, em uma família onde há uma viúva com quatro filhos menores, a pensão não sofre desconto.
De acordo com advogados previdenciários, o problema são as falhas do órgão, que, por erro, pode pagar valor menor.
Para o advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, em caso de deficiência, o segurado deve prová-la. Caso não tenha provas, o INSS concede o benefício com desconto de 40%.
No entanto, para que isso aconteça é necessário solicitar uma perícia médica no INSS.
"Você tem que pedir uma perícia. Ao fazer o requerimento da pensão por morte, o segurado deve fazer uma petição dizendo que o INSS não pode aplicar a regra de redução e solicitando a marcação de uma perícia”, explica Santos.
Segundo João Badari, do Aith, Badari e Luchin, o dependente que pede a pensão por morte deve se atentar à data da morte.
"Mesmo que peça hoje a pensão por morte, se o fato gerador for antes da reforma da Previdência, há direito à integralidade”, aponta Badari.
Com relação a deficiência, Badari diz que não existem limitações específicas, mas que é preciso provar a deficiência.
Além disso, ele orienta que quando há erro do INSS, o segurado deve definir qual estratégia vai seguir:
- Não aceitar a pensão e recorrer no instituto, para receber o valor integral;
- Receber o benefício e, depois, pedir uma revisão;
- Ir à Justiça contra o erro do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que morreu.
Vale frisar que é considerado dependente pelo INSS:
- Viúva ou viúvo;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
- Pais, desde que comprovada a dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Assim, os segurados que viviam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, a partir de documentos que provem a vida em comum, sendo o principal a certidão de união estável.
Vale ainda ressaltar que casamentos com menos de dois anos dão direito à pensão por período limitado de quatro meses.
Nesses casos, é necessário ainda comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado que faleceu.
Com informações da Folha de S. Paulo