x

Comissão aprova inclusão de microempreendedor em programas de crédito

A Comissão de Desenvolv.Econômico, Indústria e Comércio aprovou em 30/05 o Projeto de Lei 2709/11, do Senado, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo.

04/06/2012 14:56

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão aprova inclusão de microempreendedor em programas de crédito

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2709/11, do Senado, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O relator na comissão, deputado João Maia (PR-RN), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembra pesquisa elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2003 que registrava 10,3 milhões de empresas do setor informal, responsáveis pela geração de 13,9 milhões de postos de trabalho.

“No mesmo documento, informa-se que 94% dessas empresas não utilizaram crédito, defrontando-se, portanto, com formidáveis dificuldades para seu crescimento”, acrescentou. “As dimensões desse contingente recomendam que se concedam aos microempreendedores um conjunto de incentivos creditícios, além dos tributários, previdenciários e burocráticos, de modo a tornar mais atraente a decisão pela legalização de seus negócios.”

Microempreendedor individual é o empresário, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta de até R$ 60 mil no ano anterior. Podem ser enquadrados nessa categoria profissionais como açougueiros, alfaiates, costureiras e jardineiros, entre outros.

Fonte: Senado Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.