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DIA DOS PAIS

Fez compras para o Dia dos Pais e precisa trocar? Saiba os direitos dos consumidores

Confira dicas do Procon-RJ e Procon-SP sobre as compras feitas presencialmente e online para o Dia dos Pais 2023.

13/08/2023 09:00

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Dia dos Pais: saiba os direitos dos consumidores nas compras

Fez compras para o Dia dos Pais e precisa trocar? Saiba os direitos dos consumidores rawpixel/pxhere

O Dia dos Pais, celebrado neste domingo (13), representa uma das melhores oportunidades comerciais do segundo semestre para os lojistas e empresários, mas agora os consumidores devem se atentar aos seus direitos no pós-venda, caso tenham problemas com o serviço obtido ou precisem trocar suas compras.

A previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que o volume de vendas do período seja de R$ 7,67 bilhões, um crescimento de 2,2% em comparação ao ano passado, o que significam potencialmente mais vendas ou vendas mais caras, assim, os empreendedores devem se atentar para auxiliar seus clientes com as resoluções de possíveis problemas após a compra, garantindo a clientela para 2024.

Como os empresários podem evitar problemas

Para evitar problemas, o fornecedor deve sempre deixar as informações claras e precisas, para que o consumidor não tenha dúvidas quanto às informações básicas sobre preço, itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia contratual, entre outros dados essenciais.

No caso de compras parceladas, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das prestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.

Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.

Garantia dos produtos

Em relação à garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos: a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisão ou máquina de lavar.

A garantia contratual complementar à legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano. 

O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.

A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Trocas de presentes

Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu. Confira as dicas do Procon-SP para saber quais os direitos do consumidor na troca de presentes.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Deste modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc).

Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo de arrependimento em compras online

O Procon-SP explica que, especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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