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AGENDA TRIBUTÁRIA

PGDAS-D poderá ser enviado até o dia 21 de agosto

Data para preenchimento das informações no PGDAS-D será prorrogada em agosto já que a data original cai em um domingo.

15/08/2023 10:00

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PGDAS-D: contadores ganham mais prazo para enviar

PGDAS-D poderá ser enviado até o dia 21 de agosto

Todo mês, os empresários e contadores já sabem de cabeça que devem preencher e enviar as informações relativas à atividade mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , mas em agosto, a obrigação ganha um dia a mais para ser entregue.

O prazo para enviar as informações mensais da empresa pelo PGDAS-D é no dia 20 de cada mês e são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior (mesmo prazo para pagamento dos tributos). Só que em agosto, o dia 20 cai em um domingo, por isso a obrigação será prorrogada até a segunda-feira, dia 21. 

Ou seja, quem enviar as informações pelo PGDAS-D até o dia 21, estará dentro do prazo e não haverá qualquer problema, conforme a agenda tributária do governo informa.

Com outras obrigações vencendo nesta semana, como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), qualquer prazo extra já é válido.

Vale lembrar que também no dia 21 também deve ser entregue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Se não quiser perder nenhum prazo, acompanhe a agenda tributária que o Portal Contábeis disponibiliza mensalmente aqui.

PGDAS-D

O PGDAS-D é um programa disponível no site do Simples Nacional onde é possível realizar o cálculo dos tributos devidos pelas empresas optantes do regime e também emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para regularizar a situação do mês. 

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

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