Ao fazer a abertura de uma nova empresa, o empresário deve escolher o melhor regime tributário para fazer o enquadramento do seu negócio. Esse passo essencial é feito logo no começo do processo de abertura de uma empresa.
Para fazer a escolha mais assertiva, é fundamental que o empreendedor conte com a ajuda de um contador para lhe dar a melhor orientação possível e escolher qual regime tributário dará mais frutos positivos para o negócio a curto, médio e longo prazo – além de ajudá-lo com a documentação correta para abrir o negócio.
Com relação aos tipos de regime tributário, um dos mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional, mas antes de optar por ele, é importante saber mais sobre suas características, quem pode aderir, como fazer o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, o cumprimento de suas obrigações e possíveis dúvidas ou resoluções de problemas podem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Esse tipo de regime abrange a participação de todos os entes federativos, sendo eles União, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
- Quatro integrantes são da Secretaria da Receita Federal;
- Dois integrantes são dos Estados e Distrito Federal;
- Dois integrantes dos Municípios.
Quais empresas podem estar no Simples Nacional
Todas aquelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno (EPPs) porte podem optar pelo regime do Simples Nacional, mas há alguns requisitos, confira:
- Microempresas: até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses;
- Empresas de Pequeno Porte: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Além do limite de faturamento para fazer parte do Simples, há também outras condições que precisam ser levadas em consideração para que uma empresa possa se enquadrar, sendo elas:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Apesar disso, mesmo que uma empresa esteja dentro de todos os requisitos citados acima, uma empresa pode não ser aceita no regime por conta da sua atividade exercida.
Quais são os anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional são um ponto-chave desse tipo de regime já que, até dezembro de 2017, ele estava organizado em seis anexos e variava conforme o faturamento.
Além disso, é importante destacar que existe um anexo específico que também acaba variando conforme os gastos com a folha de pagamento.
Agora, o Simples Nacional possui apenas cinco anexos e cada um possui uma faixa de alíquota específica, separado por setores, confira:
- Anexo I: Comércio
Receita bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000 |
4% |
0 |
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 |
7,3% |
R$ 5.940 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
9,5% |
R$ 13.860 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
10,7% |
R$ 22.500 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
14,3% |
R$ 87.300 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
19% |
R$ 378.000 |
- Anexo II: Indústria
Receita bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Desconto do valor recolhido |
Até R$ 1.800.000 |
4,5% |
0 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000 |
7,8% |
R$ 5.940 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
10% |
R$ 13.860 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
11,2% |
R$ 22.500 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
14,7% |
R$ 85.500 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
30% |
R$ 720.000 |
- Anexo III: Prestadores de Serviço - agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia
Receita bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Desconto do valor recolhido |
Até R$ 1.800.000 |
6% |
0 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000 |
11,2% |
R$ 9.360 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
13,5% |
R$ 17.640 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
16% |
R$ 35.640 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
21% |
R$ 125.640 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
33% |
R$ 648.000 |
- Anexo IV: Prestadores de serviço - fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Desconto do valor recolhido |
Até R$ 1.800.000 |
4,5% |
0 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000 |
9% |
R$ 8.100 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
10,2% |
R$ 12.420 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
14% |
R$ 39.780 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
22% |
R$ 183.780 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
33% |
R$ 828.000 |
- Anexo V: Prestadores de Serviço - fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Desconto do valor recolhido |
Até R$ 1.800.000 |
15,5% |
0 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000 |
18% |
R$ 4.500 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
19,5% |
R$ 9.900 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
20,5% |
R$ 17.100 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
23% |
R$ 62.100 |
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000 |
Como calcular alíquotas do Simples Nacional
Para fazer o cálculo da alíquota do Simples Nacional, é necessário fazer, anteriormente, o cálculo da receita bruta de uma empresa nos últimos 12 meses e, a partir desse número, será possível ter os valores recebidos com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano.
Feito isso, deve-se agora identificar a atividade da empresa, o faturamento dela, além da alíquota em uma das cinco tabelas citadas anteriormente.
Por exemplo, imagine que uma empresa faz parte do Anexo I e está na segunda faixa da tabela, destinada a quem tem um faturamento no ano de até R$ 360 mil. Nesse caso, a alíquota é de 7,3% e a parcela a deduzir no imposto é de R$ 5.940.
Por último, deve ser feito o cálculo da alíquota efetiva, o que será deduzido de uma empresa mês a mês. Confira o cálculo na fórmula:
[(Receita Bruta Total x Alíquota) - Parcela a Deduzir / Receita Bruta Total
[( 360.000 x 7,3%) - 5.940 / 360.000
(26.280 - 5940) / 360.000
20.340 / 360.000
0,0565 ou 5,65%
Diante desse resultado, a alíquota efetiva da empresa é 5,65%. Agora, para saber o tamanho do desconto no faturamento mensal, basta subtrair essa quantia do valor mensal que a empresa recebe todo mês.
Por exemplo, se a empresa faturar R$ 30 mil no mês de referência, o valor do recolhimento do imposto do Simples Nacional será de R$ 1.695.
Como pagar o Simples Nacional
Antes de saber quais os passos para fazer o pagamento do Simples Nacional, é fundamental entender o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS trata-se de uma guia única de pagamento de impostos e é por meio dela que são recolhidos os tributos.
Dessa forma, ao invés de pagar diversas guias, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que acaba facilitando e agilizando o processo.
Vale lembrar que aqueles que pagam o Simples Nacional, também pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na própria guia do DAS.
Com relação ao vencimento da guia, ela encerra sempre no dia 20 de cada mês, mas se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Apesar de o programa oferecer uma guia única de impostos, uma empresa pode pagar alíquotas diferentes, conforme a atividade exercida.
Por isso, é importante verificar que cada atividade da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) está enquadrada em um dos anexos do Simples Nacional.
Emissão do DAS
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Inserir o CNPJ
- Selecionar “Emitir guia de Pagamento (DAS);
- Escolher o ano-calendário e o mês de apuração.
Faturamento e sublimites do Simples Nacional
Para quem quer saber sobre o limite do Simples Nacional agora em 2024, a notícia é que ele permanece em R$ 4,8 milhões, porém, para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) no DAS, é necessário antes considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Isso quer dizer que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Levando em consideração o limite para cada categoria, os empreendedores também devem se atentar ao sublimite do regime tributário, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, já que, se ultrapassado, as empresas devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS.
Vantagens do Simples Nacional
- Simplificação do pagamento de impostos;
- Facilidade da regularização do negócio;
- Redução da carga tributária;
- Menos gastos com a folha de pagamento;
- Favorecimento em licitações;
- Acesso ao juizado especial.
Desvantagens do Simples Nacional
- Empresa é automaticamente desenquadrada quando alcança um faturamento anual expressivo;
- Sócios não podem residir fora do Brasil;
- Não pode participar do capital social de outra empresa;
- Não pode ser sociedade por ações (S/A);
- Possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura e INSS;
- Sócios que participam de outras empresas que ultrapassem R$ 4,8 milhões anuais;
- Empreendimento não pode ser filial, sucursal, agência ou representação no Brasil, de empresa com sede em outro país
Conclusão
O Simples Nacional, assim como qualquer outro regime tributário, tem seus pontos positivos e negativos, no entanto, basta o empresário saber identificar e escolher qual o melhor para o seu empreendimento.
Além disso, ao optar pelo regime do Simples Nacional o dono de uma empresa deve ter em mente que há a necessidade de cumprir com diversas obrigações e no Simples Nacional não é diferente, mesmo que tenha a possibilidade de pagar os encargos de maneira rápida, simples e unificada por meio do DAS.
Contar também com a ajuda de um contador é extremamente importante para os empresários que desejam manter suas obrigações fiscais em dia e evitar possíveis dores de cabeça com a justiça.
Ao encontrar um profissional contábil competente, o empreendedor poderá dar atenção para outras demandas que seu negócio requer, tais como atrair clientes, fazer uma boa gestão da marca e selecionar bons colaboradores e fornecedores, deixando o lado mais burocrático para seu contador.