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Sescon-SP solicita ao BC inserção de CPF ou CNPJ nos extratos bancários onde são listadas as transações

Entidade ressalta que falta de obrigatoriedade de CPF e CNPJ impacta conciliação e balanços contábeis.

21/08/2023 14:00

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Sescon-SP solicita alteração em extratos bancários ao BC

Sescon-SP solicita ao BC inserção de CPF ou CNPJ nos extratos bancários onde são listadas as transações

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) enviou um ofício ao Banco Central e à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para solicitar uma alteração nos extratos bancários.

A entidade pleiteia a obrigatoriedade do preenchimento dos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do remetente ou destinatário em relação às atividades financeiras destacadas nos extratos bancários.

Isso porque, frequentemente, os profissionais de contabilidade se deparam com a ausência de identificação desses dados nas transações executadas através de TED, DOC, PIX e Depósito, assim como nas plataformas de pagamento e cobrança disponibilizadas pelas instituições bancárias, como por exemplo PAGFOR, SISPAG e boletos. 

De acordo com o ofício, “isso tem impactos significativos no processo de conciliação ou registro contábil, uma vez que prejudica a eficácia e eficiência no tratamento dessas operações em benefício de seus clientes”.

No documento, a entidade esclarece que os profissionais de contabilidade têm a tecnologia como um recurso valioso e empregam a automatização de sistemas. Caso essas informações estejam disponíveis, torna-se possível identificar a origem do remetente/pagador/depositante, reconhecer o fornecedor envolvido e vincular a Nota Fiscal Eletrônica correspondente, possibilitando assim a conclusão do processo de quitação de forma consequente. 

Esse fluxo ocorreria com segurança e agilidade, englobando o registro, reconciliação e encerramento contábil de todas as operações em uma única etapa de trabalho, de modo apropriado.

Por fim, a entidade salienta que a implementação dessa mudança acarretaria benefícios substanciais tanto para o setor de contabilidade quanto para a conformidade da elaboração contábil nas empresas.

Clique aqui para conferir o ofício na íntegra.

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