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PROJECT FINANCE

Especialista destaca desafios e benefícios do project finance no mercado de infraestrutura brasileiro

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está empenhado em "inovar" nas opções de crédito para infraestrutura, bem como acelerar a liberação de recursos para projetos e obras.

24/08/2023 18:30

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Especialista destaca desafios e benefícios do project finance no mercado de infraestrutura brasileiro

Especialista destaca desafios e benefícios do project finance no mercado de infraestrutura brasileiro Foto: Pixabay/Pexels

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está empenhado em "inovar" nas opções de crédito para infraestrutura, bem como acelerar a liberação de recursos para projetos e obras. Essas declarações foram feitas por Luciana Costa, diretora de infraestrutura do banco, durante um evento do Ministério dos Transportes realizado em São Paulo. Na ocasião, o ministério lançou uma nova política para os projetos de concessões de rodovias.

A diretora reforçou a intenção do BNDES em ampliar a oferta de modelos de project finance, um tipo de financiamento voltado para projetos de capital de longo prazo. O objetivo é aumentar a disponibilidade de opções project finance limited recourse ou non recourse, estas últimas práticas comuns no mercado internacional. No modelo "project finance puro", também conhecido como financiamento de projeto sem garantias outras que não aquelas próprias do projeto, o pagamento da dívida é totalmente baseado no fluxo de caixa gerado após a conclusão e operação do projeto.

Além disso, o BNDES está comprometido em reduzir os prazos de análise e liberação de recursos, que historicamente levam anos desde a estruturação até a liberação de recursos para os projetos.

Para Rodrigo Petrasso, advogado especialista em infraestrutura e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, existem obstáculos a serem superados para a implementação efetiva das soluções de project finance non-recourse e project finance limited recourse no mercado brasileiro de infraestrutura.

“Apesar das melhorias recentes no ambiente econômico e regulatório, que permitiram as primeiras experiências relevantes de financiamento baseado no fluxo de caixa operacional dos empreendimentos, ainda existem desafios significativos a serem enfrentados”, ressalta Rodrigo. 

Petrasso explica que, para adotar o modelo de project finance parcial (project finance limited recourse ) ou non-recourse no mercado brasileiro, é preciso considerar e contornar, na medida do possível, a persistente presença de estruturas contratuais que privilegiam a alocação pulverizada de riscos construtivos, a complexidade técnico-construtiva dos empreendimentos, os latentes riscos de "cost overrun" e cambiais, e a volatilidade da demanda interna (i.e., da capacidade do projeto em gerar recursos, conforme o previsto nos estudos de demanda que antecedem concessões) – fatores que dificultam a adoção destas modalidades de financiamento no cenário nacional.

Por outro lado, o advogado ressalta os diversos benefícios do "project finance" puro, no qual o pagamento da dívida é baseado exclusivamente no fluxo de caixa após a conclusão e início de operação do projeto. “O project finance puro oferece menor exposição aos patrocinadores, uma vez que os riscos financeiros estão limitados aos aportes dos acionistas e aos ativos vinculados ao projeto”, afirma. Na mesma linha, segundo Petrasso, este é um modelo que traz, como vantagens, "a ampliação da capacidade de alavancagem dos agentes, o aumento dos prazos de amortização das operações de crédito e, principalmente, o aprimoramento qualitativo dos estudos de riscos dos empreendimentos, dadas as sinergias entre os diversos players privados e institucionais envolvidos".

Além disso, Petrasso destaca a importância de mudanças regulatórias para atrair investidores internacionais. Isso inclui, dentre outras medidas, garantir a prevalência dos financiamentos em concurso de credores, simplificar os processos de obras, criar mecanismos cambiais favoráveis, estruturar garantias para assegurar a rentabilidade dos empreendimentos e acelerar a tramitação de projetos de lei relacionados ao financiamento por meio do mercado de capitais.

"É essencial dar celeridade aos projetos de lei que visam aprimorar os mecanismos de financiamento por meio do mercado de capitais, como o Projeto de Lei n. 2646/2020, que trata das debêntures de infraestrutura. Esses instrumentos, quando combinados com as linhas de crédito oferecidas pelas instituições financeiras, aumentam o interesse dessas instituições em conceder empréstimos não lastreados em garantias corporativas", finaliza o especialista.

Fonte: Q Comunicação

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