Consumidores de várias partes do País estão sofrendo prejuízos financeiros devido ao cancelamento dos pacotes e das emissões de passagens, da linha promocional, da agência de viagens 123 Milhas. Soma-se a isso que a empresa ao propor o ressarcimento está fazendo em vouchers separados, impedindo que as pessoas tenham a devolução integral e corrigida. O cumprimento da oferta do fornecimento de produtos e serviços é um dos direitos mais importantes do Código de Defesa do Consumidor, que no caso de descumprimento pelo fornecedor e/ou prestador de serviços, faculta ao consumidor três opções, todas previstas no artigo 35 (vide box).
O advogado e especialista em Direito do Consumidor, Magno Richard Andrade, explica que houve uma violação dos direitos de quem comprou os pacotes da empresa, porque os consumidores não puderam nem escolher a forma de ressarcimento financeiro. A empresa impôs o voucher. O consumidor, caso deseje manter o vínculo contratual com a empresa, tem o direito de optar por outro serviço semelhante e/ou equivalente.
Diante da proteção contratual estampada no artigo 35 do CDC, verifica-se que o tratamento dispensado pela Operadora de Turismo 123 Milhas, amplamente divulgado na imprensa em geral, com grandes repercussões na sociedade civil e, nos meios governamentais, contraria sem sombra de dúvida, de forma veemente os direitos básicos do consumidor, pois além de cancelarem unilateralmente os pacotes de viagens de seus clientes, que em sua grande maioria, para não dizer em sua totalidade, já pagaram pelos serviços contratados, ainda determina, ou seja, escolhe a forma pela qual irá ressarci-los, ao oferecer vouchers em parcelas.
“A operadora 123 Milhas vem tratando os seus clientes é, no mínimo, desrespeitosa, não só do ponto de vista legal, mas também, moral, pois fica escancarado o seu descaso e, pouca atenção com os mesmos, razão pela qual, o consumidor deve lutar por seus direitos, não só por questões financeiras, que são importantes, mas também, pelo aspecto moral, pela dignidade e, respeito ao ser humano”, fala o advogado Magno Andrade, que está entrando com diversos pedidos na Justiça.
Por fim, o advogado reforça que o consumidor não deve se curvar a uma prática ilegal e abusiva da empresa 123 Milhas, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o ressarcimento do que pagou pelo serviço contratado, devidamente corrigido, sem prejuízo de pleitear danos morais pelos transtornos e, prejuízos financeiros experimentados (dano material), inclusive na aquisição de passeios e atrações no destino escolhido, sem falar da frustração de expectativas, ao não realizar a tão sonhada viagem com a família, fato que, por si só, caracteriza danos de ordem moral e, constrangimentos de toda ordem, que definitivamente não podem ficar impunes.
Código de Defesa
Artigo 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Fonte: Advogado e especialista em Direito do Consumidor, Magno Richard Andrade,