x

desoneração da folha

Câmara acelera projeto de desoneração da folha para 2027

Decisão, tomada com ampla maioria, beneficia setores como tecnologia da informação e construção civil.

30/08/2023 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
 Desoneração da folha é aprovada em caráter de urgência

Câmara acelera projeto de desoneração da folha para 2027 Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados deu sinal verde para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 1016/23, que estende a desoneração da folha de pagamentos até 2027. A decisão, tomada com uma esmagadora maioria de 390 votos a favor e apenas 15 contra, impacta diretamente 17 setores da economia, incluindo tecnologia da informação e construção civil.

O Projeto de Lei 1016/23, que já havia sido aprovado pelo Senado sob o número PL 334/23, propõe substituir a atual contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por taxas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. A medida é vista como um estímulo para setores intensivos em mão de obra, como transportes, têxtil, e call centers, além de tecnologia da informação e construção civil.

O vice-líder do governo no Congresso, Lindbergh Farias, não poupou críticas à decisão. Segundo ele, a medida é "quase uma política de sabotagem à agenda econômica do governo" e poderia ser considerada inconstitucional. Farias alertou que a extensão da desoneração por quatro anos custará mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora do projeto, deverá apresentar um texto revisado nesta quarta-feira, 30/8. O novo texto também abordará a proposta de redução da alíquota do INSS para municípios com população de até 156 mil habitantes, de 20% para 8%.

A aprovação da urgência para este projeto foi uma entre dez outras propostas que também ganharam status de urgência na Câmara dos Deputados. Entre elas, estão projetos que visam a diminuição de encargos para o primeiro emprego de jovens e a tipificação do estupro na modalidade virtual.

Com informações da Agência Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.