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BENEFÍCIOS FISCAIS

Fiscal: aprovado projeto de lei que amplia benefícios para empresas que investem em pesquisa

Texto agora segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.

31/08/2023 17:00

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PL amplia benefícios fiscais à empresas que investem em pesquisa

Fiscal: aprovado projeto de lei que amplia benefícios para empresas que investem em pesquisa

Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei (PL) que amplia os benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O PL 2.838/2020, de autoria do senador Izalci Lucas, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes. Agora, o texto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vale destacar que o PL altera a chamada Lei do Bem, a qual concede incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, na melhoria dos processos de fabricação, bem como no aprimoramento daqueles itens já existentes.

De acordo com a avaliação dos senadores, a aprovação do texto favorece pequenas e médias empresas na realização de investimentos no setor de inovação e pesquisa.

Conforme o ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações de 2019 a 2022, Pontes frisou a importância da aprovação do projeto.

“A aprovação desse projeto vai ser muito importante para o desenvolvimento do país com todas as suas consequências positivas em todos os setores. Vai gerar recursos, manter os cérebros no país e favorecer a criação de empregos no Brasil”, afirmou.

Lucas parabenizou o relator do projeto pelo aperfeiçoamento e disse que o investimento nas áreas de ciência e tecnologia precisa colocar as pequenas e médias empresas na era digital. 

Além disso, o senador solicitou que a CAE faça uma avaliação do projeto de forma célere para que o texto depois siga para apreciação do Plenário no menor tempo possível.

O também senador Rodrigo Cunha defendeu a aprovação do projeto de lei.

“Buscamos investimentos em inovação. As micro e pequenas empresas terão possibilidade de fazer a sua contribuição, transformar em realidade os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Teremos resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social para o país”, afirmou.

De acordo com o senador Mauro Carvalho Júnior, o projeto acaba favorecendo os empreendedores, além de dar oportunidade a pequenas e médias empresas de serem beneficiadas com incentivos à tecnologia nacional.

Projeto

Um ponto a ser destacado na matéria é que o substitutivo de Pontes permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa em tecnologia e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJs) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

Seguindo a lei atual, o texto faz a inclusão de novos tipos de gastos e investimentos a serem deduzidos e altera a organização de dedução.

Dessa forma, ao invés de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, esse novo substitutivo determina que seja deduzido um certo percentual diretamente no valor do imposto apurado.

Segundo o PL, poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de programas governamentais estendidos a apoiar:

  • Negócios de base tecnológica; 
  • Pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa;
  • Contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

Além disso, importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Ainda vale dizer que o mesmo servirá para pagamentos realizados a inventores independentes e projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Desta maneira, o projeto modifica da mesma maneira a lei para dar permissão às micro e pequenas empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real, podendo, assim, se beneficiar da Lei do Bem, atualmente, não permitida.

Vale citar que o substitutivo ainda permite que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores que são despendidos em pesquisa e desenvolvimento. Esse percentual sofre variação conforme o número de pesquisadores que a empresa contrata. 

Se, porventura, o montante da isenção chegue a ultrapassar o valor desses tributos, o excedente poderá ser utilizado para abater os tributos em exercícios posteriores, algo que também não é permitido pela Lei do Bem.

Hoje em dia, a lei permite a dedução de um percentual entre 60% e 80%, porém da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não diretamente do valor dos tributos. 

No relatório, Pontes argumenta que essa modificação mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, no entanto simplifica o recolhimento dos tributos, além de dar maior segurança jurídica para os negócios. 

Pontes ainda explica que a nova redação planeja contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, não exigindo que pesquisadores sejam empregados celetistas, ou seja, uma contratação feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL, de maneira adicional, até 6,8% da soma dos valores relativos a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida. 

Além disso, poderão ser deduzidas, nesse mesmo percentual, as aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP), bem como dos fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.

A fim de incentivar a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores que possuem:

  • Títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
  • Contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.

Além do mais, o texto que foi aprovado ainda oferece isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre:

  • Equipamentos;
  • Máquinas;
  • Aparelhos;
  • Instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Diante disso, aquelas empresas beneficiárias desses incentivos precisarão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, podendo delegar a avaliação das informações que são prestadas a especialistas externos, bem como de empresas certificadoras contratadas para esse fim.

Conforme o autor do texto original, Lucas, para cada R$ 1 de incentivo fiscal da Lei do Bem, são estimados R$ 5 de investimento privado em inovação.

“Ampliar e aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem é apoiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com uma agenda de futuro, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados”, afirma ele.

Em contrapartida, o relator, informa que, desde a sanção da Lei do Bem, foram abertos, no mínimo, 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, que são responsáveis pela criação de mais de 20 mil produtos ou inovações, de acordo com dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).

O substitutivo, segundo o relator, que propôs buscar atender às demandas expostas pelo setor em audiência realizada pela CCT no começo do mês de agosto e incorpora dispositivos do PL 2.838/2020, bem como de outros projetos que discute o mesmo tema, como o PL 2.707/2020, também do senador Lucas, e o PL 4.944, de 2020, da Deputada Luisa Canziani.

Com informações do InfoMoney

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