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Entidades contábeis enviam ofício à Receita pedindo mudanças no evento R-4000 da EFD-Reinf

Entidades contábeis unem forças para abordar complexidades da EFD-REINF e solicitam medidas à Receita Federal.

12/09/2023 10:30

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EFD-Reinf: entidades contábeis buscam soluções para desafios

Entidades contábeis enviam ofício à Receita pedindo mudanças no evento R-4000 da EFD-Reinf

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB) para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). O referido documento foi encaminhado ao órgão regulador nesta segunda-feira (11).

O ofício, endereçado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também recebeu o respaldo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.

Nesse documento conjunto, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas solicitadas ao órgão:

  • Revisão da exigência, envolvendo uma análise mais aprofundada das entidades signatárias do documento;
  • Revisão do prazo para o envio da EFD-Reinf, propondo que seja estipulado, no mínimo, até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, mantendo o recolhimento por meio da DCTF-PGD;
  • Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, com foco nos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, determinando que estes sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre;
  • Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, dado que as operadoras pertinentes já fornecem diretamente à RFB.

No comunicado, o CFC , a Fenacon e o Ibracon também apontam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam sua preocupação com a obrigatoriedade, prevista para iniciar em 21 de setembro de 2023. Destacam que esta obrigatoriedade abrange empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , e gera desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.

As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.

No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.

Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.

Para ler o ofício clique aqui.

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