x

PREVIDÊNCIA

INSS amplia liberação de auxílio-doença a distância após alcançar mais de 600 mil pessoas na fila para perícia médica

Confira como enviar atestado médico a distância para validar o auxílio-doença.

12/09/2023 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS acumula mais de 600 mil pessoas na fila para perícia médica

INSS amplia liberação de auxílio-doença a distância após alcançar mais de 600 mil pessoas na fila para perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar a liberação do auxílio-doença a distância após registrar um acúmulo de 637,4 mil brasileiros na fila de espera para a realização da perícia médica do instituto.

Agora, os segurados podem enviar o atestado médico – mesmo aqueles realizados por outros médicos – pela internet para quem já tinha exame pericial marcado em alguma das agências da previdência. O atestado pode ser enviado no site do Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, mas só podem ser encaminhados os pedidos em que o afastamento não seja por acidente de trabalho e dure até seis meses.

O INSS pretende reduzir o tempo de espera para concessão do benefício, que já chega a 180 dias na maioria dos casos, para que a fila comece a diminuir.

A modalidade do envio à distância é chamada de Atestemed e foi criada por Medida Provisória (MP) em julho deste ano, quando o governo decidiu implementar novas medidas para reduzir as filas e usa outros modelos similares europeus na concessão de incapacidade temporária, nos quais o atestado médico é válido para liberar o benefício sem que haja necessidade da consulta presencial de um perito médico.

Dessa forma, o beneficiário que precisa do auxílio-doença pode “furar” a fila e conseguir o auxílio em menos de 30 dias.

Saiba mais:

Auxílio doença não requer mais perícia médica

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.