O Estado do Amazonas obteve dois votos favoráveis no STF. Isso foi para reconhecer a inconstitucionalidade do entendimento firmado pelo Fisco Paulista, que impede o aproveitamento de créditos do ICMS sobre as aquisições da Zona Franca de Manaus.
Os Ministros Luiz Fux e Carmem Lúcia reconheceram a inconstitucionalidade dos atos administrativos e decisões do Estado de São Paulo. Visto que os benefícios concedidos no âmbito da ZFM não estão sujeitos ao crivo do CONFAZ.
No último ano, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo pacificou seu entendimento no sentido de não admitir o direito ao crédito do ICMS sobre as mercadorias adquiridas da ZFM, convalidando inúmeras autuações nesse sentido. Isso motivou o Estado do Amazonas a buscar o STF.
O processo encontra-se suspenso em razão de um pedido de vista pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: GRM Advogados