A Receita Federal divulgou que recebeu até a tarde desta quarta-feira (13), um total de 4.110.107 milhões de Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR). Os contribuintes obrigados por lei a prestarem essas informações ao Fisco devem entregar sua declaração até às 23h59 do dia 29 de setembro.
Para os que enviarem após o prazo, que será encerrado em 15 dias, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como declarar o ITR
O ITR deve ser enviado por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma permanente ou temporária, de imóveis rurais, incluindo áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que estejam localizadas fora das áreas urbanas.
Assim, se você estiver obrigado a declarar o ITR, utilize o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site oficial da Receita Federal e faça seu preenchimento até o dia 29 de setembro. O Ministério da Fazenda esclarece que também é possível fazer a transmissão da declaração utilizando o programa Receitanet.
Formas de pagamento do DITR
O valor mínimo do imposto é R$ 10 e valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, sendo que cada quota em valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Como acompanhar o processamento da declaração
A Receita Federal orientou os contribuintes a acompanharem o processamento da declaração para verificarem a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Quem ainda tiver dúvidas sobre a DITR 2023, a Receita conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Para mais detalhes, acesse o guia de Orientações sobre a DITR.