A Justiça Federal proferiu uma decisão histórica, determinando que aproximadamente 4 milhões de cidadãos brasileiros sejam indenizados no valor de R$ 15 mil cada, em decorrência de um vazamento massivo de dados que ocorreu no segundo semestre de 2022, tendo como origem informações relacionadas ao programa Auxílio Brasil.
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre diversos órgãos e entidades, incluindo a União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Esta sentença emblemática é resultado de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, com o apoio favorável do Ministério Público Federal (MPF). Importante ressaltar que cabe recurso contra essa decisão.
O vazamento massivo teve origem em bancos de dados mantidos por instituições cruciais, como a Caixa Econômica Federal, União e Dataprev. A maioria das vítimas era composta por beneficiários do Auxílio Brasil, que, às vésperas das eleições presidenciais de 2022, passaram a ter acesso a uma significativa porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado. Infelizmente, esses dados pessoais acabaram caindo nas mãos de correspondentes bancários, que os utilizaram de forma ilegal para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.
O Ministério Público Federal ressaltou a gravidade do incidente, considerando que o vazamento ocorreu em entidades e órgãos públicos nos quais milhões de brasileiros confiaram a proteção de suas informações. A procuradora da República, Karen Louise Jeanette Kahn, destacou que "esses dados violados estão agora em registros e bancos de dados de inúmeras instituições, bem como nas mãos de terceiros que podem facilmente usá-los de maneira prejudicial e fraudulenta, causando sérios danos materiais, morais e sociais aos cidadãos afetados."
Além da indenização individual para as vítimas, a sentença proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determina que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As rés também têm a obrigação de comunicar formalmente aos titulares dos dados afetados sobre o incidente de segurança que resultou no vazamento, bem como as medidas tomadas para mitigar as consequências e os planos para resolver eventuais riscos. A decisão judicial estabelece ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo, além do fornecimento de registros e informações relacionados à violação do sigilo.
O juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni estabeleceu diversas determinações, incluindo o fornecimento de registros de conexão e acesso a aplicações de internet que estiveram ativos entre janeiro de 2022 e julho de 2023, onde os dados pessoais das vítimas foram comprometidos.
A Caixa Econômica Federal foi obrigada a disponibilizar, em até dez dias, acesso livre e claro aos registros de todos os correntistas e titulares de dados afetados, informando sua origem, critérios e finalidade de tratamento. Além disso, as rés devem desenvolver mecanismos de segurança para evitar futuros vazamentos e comunicar todos os titulares de dados sobre o incidente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Relatórios independentes de impacto à proteção de dados pessoais também devem ser elaborados. A revisão dos sistemas de segurança de armazenamento de dados e a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos foram igualmente determinadas.
Por fim, a decisão destaca a importância da conscientização sobre a segurança dos dados e a necessidade de proteger as informações pessoais dos cidadãos. A presente Ação Civil Pública será cadastrada no Cadastro Nacional de Informações de Ações Coletivas do CNJ.
Esta decisão judicial marca um importante passo no sentido de garantir a proteção e privacidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e responsabilizar aqueles que não cumprem adequadamente essa responsabilidade.
Com informações MPF