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NF3-E

Companhias de energia elétrica iniciam adaptação à NF3-e no Brasil

Apesar da prorrogação da implementação da nova obrigação acessória para junho de 2024 em São Paulo, início da obrigatoriedade já está em andamento na maioria dos estados

02/10/2023 20:30

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NF3-e: companhias de energia elétrica iniciam adaptação

Companhias de energia elétrica iniciam adaptação à NF3-e no Brasil Foto: Johannes Havn/Pexels

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3-e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3-e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3-e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

Fonte: Sovos

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