Em 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais. Durante o período de entrega regulamentar da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), que teve seu prazo final encerrado em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, um aumento notável em relação ao ano anterior, representando um acréscimo de aproximadamente 0,10% nas submissões eletrônicas.
A DITR é uma obrigação que recai sobre pessoas e empresas que possuem propriedades rurais. Para cumprir essa exigência, os contribuintes devem elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
É crucial observar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação da DITR pode resultar em multas. Uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso é aplicada automaticamente sobre o total do imposto devido.
A partir de 2 de outubro deste ano a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, haverá o lançamento de multas por atraso na entrega. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para facilitar o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. É importante observar que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.Impostos de valor inferior a R$ 100,00devem ser pagos em quota única, e a quota única ou a 1ª quota devem ser pagas até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Além disso, diversas instituições de Ensino Superior estão colaborando com a Receita Federal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecendo orientações virtuais e gratuitas para a sociedade sobre o preenchimento e entrega da DITR.
Confira a tabela abaixo com a demonstração da evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:
Ano |
Quantidade de Declarações |
Acréscimo Percentual |
2005 |
4.247.584 |
- |
2006 |
4.418.335 |
4,02% |
2007 |
4.608.799 |
4,31% |
2008 |
4.771.993 |
3,54% |
2009 |
4.894.525 |
2,57% |
2010 |
5.016.657 |
2,50% |
2011 |
5.209.495 |
3,84% |
2012 |
5.241.969 |
0,62% |
2013 |
5.344.925 |
1,96% |
2014 |
5.471.347 |
2,37% |
2015 |
5.505.301 |
0,62% |
2016 |
5.530.194 |
0,45% |
2017 |
5.612.837 |
1,49% |
2018 |
5.661.803 |
0,87% |
2019 |
5.795.148 |
2,35% |
2020 |
5.796.348 |
0,02% |
2021 |
5.820.577 |
0,42% |
2022 |
5.858.157 |
0,65% |
2023 |
5.864.269 |
0,10% |
Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias.