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SPED: EFD-Contribuições: Obrigatoriedade do Bloco P

Solução de Consulta nº 38, de 21 de Maio de 2012

13/06/2012 07:46

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SPED: EFD-Contribuições: Obrigatoriedade do Bloco P

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único.

Fonte: Sped Brasil

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