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EXCLUSÃO DO REGIME

Sefaz alerta que quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos pendentes

Caso não regularizem as dívidas, as empresas com dívidas do estado do Espírito Santo serão excluídas do Simples Nacional.

11/10/2023 10:00

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Débitos: 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples

Sefaz alerta que quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos pendentes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo (ES) , por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. 

Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , custas processuais e outros.

O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, informou Daniel Burman.

A supervisora do Simples Nacional, auditora fiscal Luciana Freitas, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados.

“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, destacou Luciana Freitas.

Com informações SEFAZ ES

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