O Decreto-Lei 406/1968 estabelece a utilização do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo para determinadas atividades. Esse modelo pode ser benéfico para muitos profissionais, visto que há redução de carga tributária.
Neste episódio do Direto da Fonte, a especialista Camila Oliveira explica em quais casos o ISS fixo pode ser aplicado, visto que há exceções em alguns municípios e para algumas atividades de pessoalidade. Dê o play e fique por dentro do assunto.