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Guia do DAS para microempreendedores e empresários vence nesta sexta-feira (20)

O pagamento em dia do DAS é fundamental para manter a conformidade fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários, não perca o prazo.

19/10/2023 09:00

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Prazo final para pagamento do DAS é nesta sexta-feira (20)

Guia do DAS para microempreendedores e empresários vence nesta sexta-feira (20)

Empresários e microempreendedores têm até esta sexta-feira (20), para efetuarem o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sem encargos adicionais. A quitação deste tributo mensal é vital para garantir a conformidade fiscal junto à Receita Federal, evitando complicações fiscais. 

Além disso, para os microempreendedores individuais (MEI) , manter-se em dia com o DAS proporciona acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, bem como benefícios para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão

Para empresas de pequeno porte e microempresas que optam pelo Simples Nacional, o valor do DAS varia conforme o faturamento do mês anterior e a categoria tributária em que se encaixam. Em casos em que a empresa não teve movimentação financeira durante o mês, a emissão do DAS não é necessária, uma vez que não há impostos a serem pagos.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso dos MEIs, a cobrança é mensal, com um valor fixo que varia de acordo com a atividade exercida. O DAS-MEI abrange contribuições para o INSS, ICMS e ISS em uma única guia. Mesmo que o MEI não esteja em atividade, ele é obrigado a efetuar o pagamento do DAS-MEI.

A partir de janeiro deste ano, o valor do DAS-MEI foi ajustado de acordo com o novo salário-mínimo vigente. Para MEIs em geral, o valor pode variar de R$ 66,10 a R$ 71,10, enquanto para MEIs Caminhoneiros, varia de R$ 157,24 a R$ 162,24.

Como emitir o boleto do DAS-MEI

A geração do DAS é um processo simples e gratuito que pode ser realizado através do Portal do Empreendedor. É importante destacar que não apenas a abertura da empresa como MEI, mas também a emissão do DAS, bem como outros procedimentos e certidões relacionados à sua empresa MEI, são de acesso público e oferecidos sem nenhum custo.

Ao optar pela opção que indica que você já é um MEI formalizado, o serviço online direcionará você para um menu que inclui a opção "Pague sua contribuição mensal".

Dentro do Portal, você será redirecionado para o site gerador da cobrança de impostos para o MEI, conhecido como Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Você também pode acessar esse serviço diretamente pelo endereço correspondente no Portal da Receita Federal.

É importante notar que existem dois serviços distintos: o PGMEI, que gera o DAS do MEI, e o PGDAS, que gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Embora os MEIs possam consultar seus valores em ambos os ambientes, o PGMEI é a opção mais clara.

Após acessar o serviço de geração do DAS MEI, você poderá emitir o documento de pagamento, que se assemelha a outros boletos, contendo um código de barras para efetuar o pagamento em sua agência bancária ou através de métodos de pagamento online.

Exclusão do Simples Nacional

O Governo Federal notificou mais de 1,2 milhão de pequenos negócios para regularizar sua situação fiscal e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os proprietários de pequenas empresas devem, primeiramente, verificar o montante de sua dívida e como regularizá-la. Se a dívida estiver com a Receita Federal, é possível negociar pelo Portal do Simples Nacional. No entanto, se estiver inscrita na Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada por meio do Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados no Portal e-CAC.

A regularização pode ser feita por meio do pagamento integral ou parcelamento da dívida, que deve ocorrer no prazo de 30 dias a partir da primeira notificação de exclusão. Caso a dívida ainda esteja com a Receita Federal, é possível parcelá-la em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300. No Portal Regularize, vinculado à PGFN, o parcelamento pode ser feito em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Garanta a regularidade de sua empresa e evite complicações fiscais. Não deixe de efetuar o pagamento do DAS do Simples Nacional dentro do prazo estabelecido.

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