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AUXÍLIO-DOENÇA

INSS começa a receber atestado para solicitação de auxílio-doença

Agências recebem atestados sem que haja necessidade de agendamento prévio.

23/10/2023 11:25

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Auxílio-doença: INSS começa a receber atestado para pedido

INSS começa a receber atestado para solicitação de auxílio-doença

A partir desta segunda-feira (23), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a receber atestado médico para solicitação de auxílio-doença, sem precisar de agendamento prévio, pelo serviço Atestmed.

A medida, que é temporária, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20), e está na portaria 1.174/2023.

Vale destacar que essa medida tem como objetivo reduzir a fila de perícias médicas do INSS que, em setembro, contava com cerca de 640 mil segurados, segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária.

Para que o segurado seja atendido nas agências do INSS, o mesmo precisa estar com a documentação correta. 

Os documentos necessários são os de identificação pessoal, além de atestado, laudo ou relatório médico ou odontológico. Vale ainda reforçar que o serviço será realizado por meio do protocolo de requerimento.

O atestado do segurado deve conter:

  • Nome completo;
  • Data de emissão;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (pode ser uma estimativa).

Na agência do INSS, o servidor ou funcionário que fizer o atendimento do segurado, vai tirar uma cópia dos documentos e registrar o pedido de auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem ter a necessidade de agendar perícia médica. Após esse procedimento, o segurado receberá o protocolo de seu atendimento.

Depois que for feita a análise documental, a previsão é que o auxílio seja concedido em até 15 dias. Caso seja necessário, uma perícia será agendada.

É importante informar que o agendamento de exame médico também será feito em caso o pedido de auxílio seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Caso o segurado não leve todos os documentos ou leve alguma documentação com erro, ele será orientado a voltar para casa e procurar a agência da Previdência outro dia com a documentação correta e completa.

Solicitação do auxílio doença

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, exceto para acidente de trabalho e doença grave;
  • Atestado médico comprovando a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
  • Para doenças graves ou acidentes não é exigida carência, porém é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

Com informações da Folha de S. Paulo

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