O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe informações cruciais para os contribuintes no Rio Grande do Sul (RS) afetados pelo estado de calamidade pública, conforme estabelecido pela Portaria RFB nº 357, de 2023, e pelo Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB nº 2, de 2023.
De acordo com essas determinações, os contribuintes que residem em 92 municípios do RS, onde o governo estadual declarou calamidade pública, estão isentos de multas relacionadas à MAED EFD Contribuições. Essa medida se aplica aos fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava estipulado para 15 de setembro de 2023. As empresas devem estar localizadas em um dos 92 municípios mencionados.
Além disso, as multas por atraso na entrega da Escrituração – MAED da EFD-Contribuições foram canceladas para contribuintes domiciliados em 20 municípios que continuaram em estado de calamidade pública. Essa isenção é válida para fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega era 15 de outubro de 2023.
Para eventuais multas emitidas após 23 de outubro de 2023, o sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) monitorará e cancelará as multas até 29 de dezembro de 2023 (para o primeiro caso) e até 31 de janeiro de 2024 (para o segundo caso). Os contribuintes serão notificados por meio de mensagem em suas caixas postais eletrônicas, com a devida fundamentação legal.
Caso haja dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas, os contribuintes são orientados a buscar esclarecimentos no atendimento Fale Conosco da EFD-Contribuições.
O que é EFD contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo digital integrante do SPED Fiscal, destinado às pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. Esse processo exige o uso de documentos e operações que representem receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos.
A EFD Contribuições engloba informações como receitas financeiras, operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos, aquisições passíveis do regime não cumulativo e ajustes previstos, incluindo devoluções e estornos de vendas, sendo abrangente na apuração do PIS e COFINS mensal.