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Exame de Suficiência

Consulplan divulga resultado da 2ª edição do Exame de Suficiência de 2023

Candidatos têm até o dia 26 de outubro para interpor recurso.

25/10/2023 10:00

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Exame de Suficiência 2023: confira o resultado da segunda edição

Consulplan divulga resultado da 2ª edição do Exame de Suficiência de 2023

A Consulplan, banca responsável pela aplicação do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta terça-feira (24) a lista de aprovados na segunda edição da prova, que foi realizada no dia 24 de setembro.

De 46.942 inscritos, 6.547 conseguiram passar no exame. O índice de aprovação segue em 13%, assim como ocorreu na primeira edição da prova. Os nomes dos aprovados já foram divulgados. Clique aqui para conferir.

A prova é composta por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, é necessário acertar 50% das perguntas, ou seja, 25 questões. No entanto, quatro questões foram anuladas, clique aqui para conferir o gabarito oficial.

O candidato que quiser interpor recurso contra o resultado poderá fazê-lo, no período de 0h do dia 25 de outubro de 2023 às 23h59 do dia 26 de outubro de 2023, em requerimento

próprio disponibilizado no link correlato ao Exame de Suficiência no site da Consulplan.

Vale lembrar que a aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para a atuação profissional.

Como dar entrada no registro do CRC?

Os aprovados precisam dar entrada no registro profissional. O primeiro passo é emitir, gratuitamente, a Certidão de Aprovação. Esse documento é necessário para enviar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Depois de emitir a Certidão de Aprovação, acesse o portal do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e preencha o pré-cadastro de registro. É importante lembrar que cada CRC tem a sua ficha. É preciso conferir no site.

Entre os documentos necessários para solicitar o registro estão:

  • Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis
  • devidamente registrado por órgão competente;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para
  • aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  • Comprovante de endereço residencial recente.

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