De acordo com dados recentes, apenas 35,7% dos trabalhadores de aplicativos contribuem para a Previdência Social. Esse número representa um patamar bem baixo dos 61,3% registrados entre os demais trabalhadores brasileiros, formais e informais, do setor privado.
Os dados levantados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com base na pesquisa realizada, existem 2,1 milhões de profissionais atuando em plataformas digitais. Desse total, 1,5 milhão prestam serviços como motoristas de passageiros ou entregadores de comida e produtos.
O governo federal, diante do crescimento dessa categoria, criou um grupo de trabalho para debater as diretrizes de regulamentação das atividades desses profissionais que prestam serviço para aplicativos.
As entidades e empresas de trabalhadores por aplicativo, mesmo sem acordo entre todas, a União está produzindo um projeto de lei (PL) que prevê regulamentar esse tipo de trabalho.
Na proposta, estabelece o pagamento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , seguro de vida de R$ 40 mil, valor mínimo por hora trabalhada, bem como outros direitos trabalhistas.
Além disso, no texto prevê também que os trabalhadores que prestam serviço para empresas como Uber, 99, iFood e Rappi, poderão optar em trabalhar como autônomos ou serem contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Enquanto nenhuma regulamentação é definida, os direitos trabalhistas para aquelas que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos estão em debates nos principais tribunais do Brasil.
De acordo com especialistas, o Judiciário tem sido o socorro da categoria a fim de tentar garantir acesso aos direitos semelhantes aos trabalhadores celetistas, uma vez que motoristas e entregadores pedem o reconhecimento do vínculo empregatício.
“Essa discussão cresceu na pandemia, pois muitos trabalhadores perderam seus empregos com carteira assinada e, como forma de sobrevivência, migraram para outras atividades ligadas aos aplicativos, como motorista ou entregador. E esses trabalhadores não se encaixam em nenhuma legislação trabalhista atual. E o chamado fenômeno da uberização, no qual os trabalhadores que utilizam aplicativos para prestar serviços são vistos como ‘parceiros’ das empresas de tecnologia”, explica o advogado João Badari.
Enquanto não tem nenhuma definição, a alternativa para esses trabalhadores não ficarem sem nenhuma cobertura previdenciária é contribuir para a Previdência Social.
“Para isso, é necessário que contribuam como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo, já que não possuem, atualmente, vínculo empregatício formal com a empresa”, destaca o advogado Ruslan Stuchi.
Com informações do Diário do Grande ABC