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SEGURO-DESEMPREGO

Veja quem pode receber o seguro desemprego e como fazer a solicitação

Total de parcelas do benefício depende do tempo de serviço e tipo de contrato.

31/10/2023 15:00

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Seguro-desemprego: benefício é pago na demissão

Veja quem pode receber o seguro desemprego e como fazer a solicitação Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946.

O objetivo do seguro-desemprego é dar assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, além de auxiliá-lo na busca por um novo emprego com programas de orientação e qualificação profissional. 

Vale informar que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem deve receber?

Os trabalhadores que têm o direito de receber o seguro-desemprego são: 

  • Formal e doméstico demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;

  • Empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • Pescador artesanal no período do defeso, quando a pesca não é permitida

  • Resgatado de condição análoga à escravidão;

  • Aquele que não não tem outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;

  • Benefício não é pago junto com benefício previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Vale ressaltar que o prazo de solicitação varia conforme a categoria:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;

  • Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão;

  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

  • Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.

Além disso, para todos os casos citados acima, os documentos exigidos para fazer a solicitação são:

  • Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;

  • Número do CPF. 

Com informações da Folha de S. Paulo

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