Os consumidores do estado de São Paulo que enfrentam a falta de eletricidade por mais de 40 horas em várias áreas podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
Algumas regiões da capital e outros 23 municípios da região metropolitana continuam sem energia desde a sexta-feira (3), devido a um forte temporal.
Durante o pico da interrupção, cerca de 3,3 milhões de clientes atendidos pelas concessionárias da região ficaram sem energia elétrica. A Enel, por exemplo, informou que 2,1 milhões de seus oito milhões de clientes no estado foram afetados pelo temporal, e 1,1 milhão deles permanecem sem energia elétrica.
A Enel divulgou uma nota informando que está trabalhando para reparar as ocorrências e espera restabelecer a energia em São Paulo e nas cidades afetadas até terça-feira (7), embora alguns casos específicos possam ser resolvidos após esse prazo.
No entanto, a falta de energia pode causar prejuízos, principalmente com a queima de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, bem como o desperdício de alimentos e outros itens que dependem do funcionamento adequado de aparelhos. Entenda quais são os direitos dos empresários e consumidores.
Danos em aparelhos
Se aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos sofrerem danos ou defeitos devido à interrupção no fornecimento de energia, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia para solicitar o ressarcimento dos danos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A regulamentação da Aneel estabelece que a empresa tem até 45 dias para resolver o problema. Nesse período, a concessionária indicará uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a realizar a perícia no aparelho. Se for comprovado que o defeito foi causado pela sobrecarga de energia, o aparelho deve ser consertado. Se o conserto não for possível, a empresa deve indenizar o consumidor, oferecendo um produto semelhante ao que estragou ou reembolsando o valor correspondente.
Alimentos
A falta de energia prolongada pode levar à deterioração de produtos armazenados na geladeira. Para obter indenização, o consumidor precisa comprovar à concessionária que os produtos se deterioraram devido à falta de energia, utilizando fotografias, notas fiscais, testemunhas e anotações relacionadas ao tempo de interrupção.
Com toda a documentação em mãos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a compensação dos danos. A empresa não possui um prazo específico para responder. Se não houver acordo, a única opção é recorrer ao sistema judiciário.
Provas
Ao solicitar a compensação, o consumidor deve reunir todas as evidências que demonstrem que os prejuízos ocorreram devido à falta de energia, incluindo um laudo da assistência técnica e fotografias dos produtos. Também é fundamental solicitar e manter registros de todos os números de protocolo das interações com a concessionária.
Se o consumidor comprou um novo eletrodoméstico como substituição ou consertou o aparelho danificado, é necessário apresentar a nota fiscal e obter três orçamentos para a compra ou reparo.
Ação contra a Aneel
Se a concessionária não resolver a questão e violar as normas vigentes com base nos documentos e respostas apresentados, a alternativa é ingressar com uma ação de danos materiais e morais.
A ação individual pode ser movida por meio dos Juizados Especiais Cíveis da região onde o consumidor reside, de forma gratuita através da Defensoria Pública, ou por meio de um advogado contratado.
Como registrar uma reclamação na Aneel?
Outra opção é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de:
- Formulário no site da Aneel;
- Aplicativo para celular;
- Atendimento por telefone, ligando para 167 de segunda a sábado, das 6h20 às 00h, ou para o telefone 0800-7270167.
Como registrar no consumidor.gov.br?
Para registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, é necessário:
- Ter uma senha no portal gov.br;
- Indicar a operadora de energia;
- Anotar o protocolo e acompanhar a solicitação.