A Associação Brasileira de Internet (Abranet) sugeriu que a fatura do cartão de crédito vencida pode ser reparcelada, assim, somaria-se à fatura dos meses posteriores, com juros menores do que o do rotativo, de acordo com apurações da Folha de S. Paulo.
A fim de argumentar essa proposta, a entidade teria apresentado dados que mostram que a inadimplência não se trata do parcelamento, e sim do aumento do crédito ofertado, principalmente para aqueles que têm uma renda baixa.
Enquanto isso, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito de Serviços (Abecs), teria levantado a possibilidade de diminuir o prazo em que o cliente não paga a fatura permanece no rotativo. Diante desse cenário, a fatura em aberto ficaria menos dias sob o efeito deste juros.
Apesar disso, não houve nenhuma definição de qual seria o prazo, mas o Banco Central (BC) deve estudar simulações com períodos diferentes que variam de cinco a dez dias.
Em contrapartida, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), apresentou estudos realizados por professores da Universidade de São Paulo (USP) e da PUC, revelando que o parcelado sem juros não se relaciona com o aumento do risco no crédito.
A Folha de S. Paulo procurou as três entidades, mas até a publicação da reportagem não houve manifestação.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do outro lado, apresentou dados que vão na direção oposta dessa linha de argumentação.
A entidade entende que o crédito parcelado sem juros pode ser realizado pela população em até seis vezes, reduzindo o risco dos bancos emissores poderem cobrar menos no rotativo, de acordo com a Febraban.
Durante a reunião, um dos problemas colocados em pauta é que os consumidores passariam a ter muitos cartões nos últimos anos, sem que os emissores tivessem acesso às informações dos concorrentes com relação ao crédito que foi ofertado, dificultando a análise de concessão de limite.
Diante disso, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, teria se comprometido a avaliar e simular todas as propostas e levar os dados para uma próxima reunião.
Até o fim de dezembro deste ano, as entidades precisam chegar a uma autorregulação em relação ao juros do rotativo, do contrário, entrará em vigor a regra da lei do Desenrola, limitando essa taxa a 100% do valor devido.
Com informações da Folha de S. Paulo