Nesta quinta-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O placar atual é de 3 a 0 a favor da estipulação de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A ADI foi apresentada pelo partido Solidariedade, questionando o critério de remuneração do FGTS, atualmente vinculado à Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano e lucros distribuídos. Alega-se que a TR não constitui um índice apropriado de correção monetária, resultando em perdas para os trabalhadores devido à falta de acompanhamento da inflação.
Em abril, o relator Luís Roberto Barroso propôs que a rentabilidade dos saldos do FGTS não deveria ser inferior à da caderneta de poupança, sugerindo ainda que os efeitos de uma decisão futura se aplicassem apenas a partir da publicação da ata de julgamento, excluindo retroatividade. O ministro André Mendonça concordou com o relator na ocasião.
Na última sessão, Barroso atualizou seu voto, mantendo a vinculação mínima à poupança e propondo uma nova modulação de efeitos. Ele propôs que os efeitos se aplicassem somente aos depósitos futuros a partir de 2025, com a distribuição integral dos lucros do fundo aos cotistas até então.
André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto atualizado, com este último expressando inicialmente sua relutância em interferir nas decisões legislativas, mas finalmente apoiando a solução proposta pelo relator.
Cristiano Zanin solicitou mais tempo para reflexão, alegando ter recebido novas informações da Caixa Econômica Federal e do economista do Supremo, além dos elementos discutidos em plenário.
Essa interrupção contrastou com a posição inicial do ministro Barroso, que rejeitou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o julgamento, argumentando que o prolongamento desse debate já prolongado tem gerado consequências negativas para a sociedade.
Agora, Zanin tem 90 dias para devolver os autos para julgamento, e o presidente do Tribunal deve agendar uma nova data para o caso retornar ao plenário.