x

Pequenos negócios podem ser formalizados nos postos do CAT

Os paulistanos que trabalham por conta própria passarão a ter mais uma opção para formalizar o seu negócio e ingressar no programa Microempreendedor Individual (MEI).

15/06/2012 08:57

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pequenos negócios podem ser formalizados nos postos do CAT

A partir deste mês o procedimento poderá ser feito nos postos do Cento de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.

“Os agentes de formalização do CAT foram treinados para atender o empreendedor e orientá-lo sobre a legislação vigente, exigências, benefícios da legalização e, se for o caso, efetivar na hora o seu cadastro no Programa do MEI sem nenhum custo”, explica Fernando Cerqueira, coordenador do Trabalho e dos CATs.

Segundo ele, algumas empresas e/ou entidades estão cobrando dos empreendedores que querem se formalizar, valores e taxas indevidas para realizarem o processo.

“As únicas custas do MEI são 5% do salário mínimo vigente para o INSS, calculado hoje em R$ 31,10, R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, a serem pagos mensalmente”, esclarece Cerqueira, ressaltando que a soma desses valores pode variar, mensalmente, entre o mínimo de R$ 32,10 até o máximo de R$ 37,10, dependendo da combinação da atividade empresarial entre comércio e serviços.
Além disso, a prefeitura de São Paulo isentou o MEI de todas as taxas, incluindo a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Os requisitos para fazer parte do MEI são faturamento anual de até R$ 60 mil, não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ter apenas um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior).

Fonte: TI Inside

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.