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MEI: Ministro propõe regras diferenciadas para beneficiários do Bolsa Família

Proposta que prevê tributação diferenciada deve ser apresentada ao Ministério da Fazenda.

27/11/2023 11:30

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MEI: beneficiários do Bolsa Família podem ter regras diferenciadas

MEI: Ministro propõe regras diferenciadas para beneficiários do Bolsa Família

O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, pretende implementar uma política de proteção para aqueles que recebem o Bolsa Família e desejam se tornar Microempreendedores Individuais (MEIs).

O objetivo da proposta é garantir que os os usuários que se formalizarem como MEI não percam o benefício por, pelo menos, dois anos. 

Até então, a regra permite que os beneficiários do Bolsa Família sejam MEIs, desde que a renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 660 por integrante familiar.

Se o valor per capita familiar ultrapassar R$ 218 mensal, mas se mantiver até meio salário mínimo (R$ 660), a família pode permanecer no programa por até 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício a que corresponde o perfil familiar.

A nova medida, que prevê a proteção aos beneficiários, deve ser apresentada ao Ministério da Fazenda.

“Ninguém vai ficar rico com isso. É um complemento da renda que pode ser do Bolsa Família. Podemos acompanhá-los e orientá-los para fazer a transição”, afirmou França ao Poder 360.

Regras diferenciadas para beneficiários do Bolsa Família

De acordo com dados do Observatório do CadÚnico, há 12,2 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único que trabalham por conta própria. 

O ministro considera criar um mecanismo de taxação de impostos com base em uma tabela de faturamento mensal. Atualmente, os empreendedores que faturam entre R$ 500 e R$ 6.750 por mês pagam os mesmos tributos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade.

Na nova proposta, o ministro avalia tributar apenas o valor que excede o teto de faturamento do MEI, atualmente estabelecido em R$ 81 mil (R$ 6.750 mensais, em média). 

Isso significa que, se um MEI arrecadar, por exemplo, R$ 90 mil em um ano, não será necessário fazer automaticamente a transição para microempresa. A tributação incidiria apenas sobre os R$ 9 mil excedentes ao teto, de forma proporcional, além do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O objetivo é evitar que os MEIs precisem mudar de regime tributário ao ultrapassar ligeiramente o limite. 

Atualmente, se o faturamento exceder R$ 81 mil por ano, o empreendedor deve migrar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é a de microempresa, com um faturamento de R$ 360 mil e tributação sobre o ganho. 

A situação atual prevê diferentes cenários de desenquadramento para o MEI, dependendo do percentual de excesso de faturamento em relação ao limite estabelecido.

Com informações adaptadas do Poder 360

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