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REVENDA DE CARRO

Projeto de Lei facilita revenda de carro comprado com isenção por representante de pessoa com deficiência

Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

03/12/2023 12:05

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PL facilita revenda de carro comprado com isenção fiscal

Projeto de Lei facilita revenda de carro comprado com isenção por representante de pessoa com deficiência

Tramita, em caráter conclusivo, um Projeto de Lei (PL) que dispensa autorização judicial para a revenda de carros comprados com isenção fiscal por representantes de pessoas com deficiência.

Vale informar que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto.

De acordo com o relator da proposta, Sargento Portugal, o projeto “visa facilitar a revenda de veículos adquiridos com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sem que haja dilapidação patrimonial da pessoa com deficiência”.

Em complemento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, o PL 2.124/22, do ex-deputado Geninho Zuliani, acrescenta um artigo e recebe parecer favorável de Portugal.

Sobre o PL 2.142/22, o mesmo dispensa autorização judicial para a revenda de carros novos de passageiros ou veículos de uso misto que foram conseguidos com isenção de impostos pelos representantes legais da pessoa com deficiência.

Além disso, ele também comprova que o valor utilizado na compra do veículo não vem da renda ou patrimônio da pessoa com deficiência.

De acordo com o autor do projeto, “nas hipóteses em que a renda pertencer ao representante legal, o veículo poderá ser vendido a qualquer tempo sem a obrigatoriedade da destinação do valor para a pessoa com deficiência. Não haverá qualquer dilapidação do seu patrimônio. Nesta circunstância, a propriedade do veículo já seria emitida em nome do representante legal”.

Como justificativa para tentar argumentar a defesa de seu projeto, Zuliani aponta as dificuldades durante a revenda de veículos nos casos em que a pessoa com deficiência não tem capacidade civil, em função da idade, transtorno de espectro autista ou deficiência intelectual.

Um outro ponto que também deve ser mencionado é que o PL não altera os prazos legais de liberação para revenda do carro.

Com informações da Câmara dos Deputados

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