x

MULTAS

Empresas que incluírem cláusulas abusivas em seus contratos empresariais poderão ser multadas

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, tornando essa prática em uma infração à ordem econômica em qualquer contrato.

29/11/2023 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cláusulas abusivas em contratos podem gerar multas às empresas

Empresas que incluírem cláusulas abusivas em seus contratos empresariais poderão ser multadas

Nesta terça-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que multa empresas que incluírem cláusulas abusivas em seus contratos empresariais.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, tornando essa prática em uma infração à ordem econômica em qualquer contrato.

A proposta também prevê que será considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo, assim, é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou o relator deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou parecer favorável ao substitutivo.

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e por isso poderá seguir ao Senado, desde que não haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.