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Prazo final: contadores podem justificar ausência na votação do CRC até esta quarta-feira (13)

Profissionais que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício.

13/12/2023 09:30

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Contadores só podem justificar ausência da votação do CRC até hoje (13)

Prazo final: contadores podem justificar ausência na votação do CRC até esta quarta-feira (13)

Chega ao fim nesta quarta-feira (13) o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) enviem a justificativa de ausência. 

O prazo para justificativa foi aberto no dia 13 de novembro e os profissionais obrigados tiveram um mês para transmitirem essa informação ao conselho.

A justificativa ainda pode ser enviada hoje por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios que justifiquem a ausência, se for o caso. 

Vale lembrar que os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.

Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.

Com informações CFC

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