x

tecnologia

Senado Federal adia prazo da comissão temporária de Inteligência Artificial

Decisão visa aprofundar as análises e discussões relacionadas ao avanço da inteligência artificial no país.

14/12/2023 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Senado prorroga prazo da comissão temporária de Inteligência Artificial

Senado Federal adia prazo da comissão temporária de Inteligência Artificial

Nesta terça-feira (12), o Senado Federal deliberou e aprovou a extensão, por 120 dias, dos trabalhos da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). Esta decisão visa aprofundar as análises e discussões relacionadas ao avanço da inteligência artificial no país.

A CTIA concentra seus esforços na avaliação do Projeto de Lei 2338/23, bem como em outros cinco projetos correlacionados. Destaca-se que a proposta central foi elaborada por uma comissão de juristas, atendendo a uma solicitação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Este projeto visa estabelecer diretrizes fundamentais para a aplicação da inteligência artificial em território nacional, mostrando o esforço do Senado em regulamentar de maneira eficiente e responsável essa tecnologia em constante evolução.

As audiências públicas promovidas pela Comissão Temporária Interna evidenciaram a complexidade do tema, não havendo, até o momento, convergência clara sobre a urgência de uma legislação específica para a inteligência artificial. 

Esse cenário ressalta a importância dos debates em curso, que envolvem não apenas especialistas, mas também representantes da sociedade civil e setores afetados pela implementação dessa tecnologia.

A prorrogação do prazo reforça o esforço em promover uma legislação abrangente e atualizada, levando em consideração os desafios éticos, sociais e econômicos relacionados à inteligência artificial no contexto brasileiro.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.