x

NOVAS REGRAS

DCTF: Receita Federal divulga novas regras para declaração do IR sobre aplicações em fundos de investimentos

O Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21 instituiu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239 para sinalizar as diferentes regras de transição do IRRF.

02/01/2024 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Divulgadas regras para declaração de IR sobre fundos de investimento na DCTF

DCTF: Receita Federal divulga novas regras para declaração do IR sobre aplicações em fundos de investimentos

A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, as novas exigências relacionadas ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. De acordo com o artigo 5º desta normativa, os fundos de investimento estão agora obrigados a informar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , os montantes relativos ao imposto sobre a renda aplicado sobre os ganhos apurados até 31 de dezembro de 2023.

O recente Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, com data de 14 de dezembro de 2023, introduziu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Esses códigos serão utilizados para indicar as diversas regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme detalhado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.

Para realizar a declaração correta dos valores, os fundos de investimento devem seguir as seguintes diretrizes:

  • Código 6216: utilizado para rendimentos distribuídos em até quatro parcelas;
  • Código 6222: destinado aos rendimentos distribuídos em uma única parcela;
  • Código 6239: indicado para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas.

Os valores correspondentes aos códigos mencionados devem ser reportados no grupo IRRF da DCTF, por meio de extensões específicas. Para facilitar esse processo, os contribuintes têm a responsabilidade de incluir manualmente as extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), acessível por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" no menu Ferramentas.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento correto, a Receita Federal fornece orientações detalhadas no menu Ajuda do seu programa. Além disso, informações específicas sobre os novos códigos e suas extensões estão disponíveis na página oficial da Receita Federal do Brasil na Internet, que pode ser acessada por aqui.

A autarquia ainda reforça que essas modificações representam um esforço para aprimorar a transparência e a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos, visando proporcionar maior clareza e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.