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Arquivada mudança em regra para tributação de lucro de empresas

Projeto para aumentar para R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais) o valor da parcela do lucro real, presumido ou arbitrado sujeito à incidência de adicional de imposto de renda.

19/06/2012 08:38

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Arquivada mudança em regra para tributação de lucro de empresas

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei 6308/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá de pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

O parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a medida terá impacto negativo sobre a arrecadação do IRPJ, sem que isso tenha sido estimado na lei orçamentária e que tenha sido prevista a compensação, conforme prevê a legislação.

Como o projeto foi rejeitado, em parecer terminativo, pela única comissão que analisaria o seu mérito, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para ser apreciado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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